O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 27 de outubro, no Diário Oficial da União, uma resolução que regulamenta os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. De acordo com a Resolução 706/17, o prazo de implantação é de 180 dias. Apesar de os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e a previsão de penalidades estarem estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, até o momento não havia regulamentação com a padronização de procedimentos.
Entre as ações que poderão ser penalizadas estão a travessia fora de local próprio e em vias em que não houver sinalização e a permanência do pedestre em pistas onde passam veículos. Como punição, os infratores poderão pagar R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração leve. Também está incluída na resolução a punição de quem utilizar sem autorização vias públicas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem permissão prévia do Governo.
Em relação aos ciclistas, a resolução prevê autuação daqueles que circularem em locais proibidos ou que guiem de forma agressiva, infrações são consideradas de gravidade média. A multa pode chegar a R$ 130,16 e a bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito. De acordo com o código de trânsito, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A resolução estabelece que, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.