Pena maior para crime de dirigir embriagado

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Na última quarta (20), foi
publicada a lei que aumenta a pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou
sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
A nova regra entra em
vigor em 120 dias e prevê pena de prisão de cinco a oito anos, além da
suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo.

Antes, o tempo de detenção para
quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também
fixou que se o crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar em lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a prisão de
dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer
homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

Para Márcia Cristina da Silva,
advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assistência as
Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança
principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se
beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de
ampla defesa”, detalha.

A advogada opinou que as ações
educativas para um bom comportamento no trânsito são as que geram mais frutos.
No entanto, ela considerou importante ter uma medida mais rígida para casos
recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, podendo gerar “uma
reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e
acabam bebendo”, concluiu.

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