O município de Rolândia conta com uma das leis mais completas do Paraná para se combater as queimadas em datas e que pune até o proprietário do terreno (caso não se identifique o autor do crime ambiental). No entanto, a prática não diminuiu e nem é coibida já que não há notícias de multa alguma para essa prática criminosa.
A reportagem do JR conversou com o secretário de Meio Ambiente, Luiz Antônio Soares, que relatou três casos de queimadas de mato em que conseguiu flagrar os autores do crime. Como se tratava de pessoas simples e que alegaram desconhecer a lei, nenhuma multa foi aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente e as pessoas se comprometeram a não repetir a prática. Isso basta?
“Nós abordamos algumas queimadas e passamos a orientar as pessoas que essa prática é crime”, afirmou Luiz Antônio. O secretário conta que teve problemas no Jardim do Café, quando abordou um homem e se identificou. “Ele me desacatou e tivemos que ir ao Batalhão, onde fiz um Boletim de Ocorrência. Mas já estamos fazendo a multa devido à queimada”, ressaltou.
Outro fogo enfrentado pela secretaria foi na Associação Berger. “O homem afirmou que não tinha conhecimento da lei, mas ele mesmo apagou o fogo. Demos uma carta com medidas educativas e ele se comprometeu a não repetir a prática”, salientou o secretário. No Ceboleiro, outra pessoa ateando fogo em folhas do eucalipto foi abordada pelos servidores da Secretaria. “Como essa foi uma queimada maior, estamos estudando o que faremos com ele”, revelou.
O secretário prometeu que essas abordagens educativas devem durar algumas semanas e que, na sequência, as multas começarão a ser confeccionadas. “Inclusive os reincidentes pagarão pelo primeiro crime também”, alertou Luiz Antônio.
Lei -A lei contra as queimadas de Rolândia prevê multa para o dono do terreno, caso ele não aponte o autor do crime ambiental. Munido disso, bastaria aos servidores do Meio Ambiente irem até uma data “queimada”, identificarem o endereço e convocarem o dono do terreno para dar explicações. Sem a identificação do autor da queimada, a multa é do proprietário da data. A prática de se queimar mato é facilmente identificável, mesmo que não seja no momento em que o fogo esteja acontecendo, já que as marcas e os vestígios permanecem lá, por vários dias.