O Programa de Regularização Fiscal (Profis) 2018 da Prefeitura de Rolândia entrou em vigor na segunda-feira (28). A ação possibilita aos rolandenses a oportunidade de quitar débitos com a Prefeitura, com descontos de até 90% na multa e nos juros ou em até seis parcelas. Para regularizar as pendências, basta procurar o setor de Tributação no piso térreo da Prefeitura (Av Presidente Bernardes, 809, Centro) – o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17 horas.
Para o pagamento integral do débito à vista, o desconto é de 90% da multa moratória e dos juros de mora. Em duas vezes, o desconto cai para 85%. Em três parcelas, o desconto é de 80%. O parcelamento em quatro vezes dá desconto de 75%. Para o pagamento em cinco vezes o desconto é de 70% e o menor desconto, de 65%, é para o pagamento em seis parcelas. A primeira parcela é a vista e as demais em 30, 60, 90, 120 e 150 dias.
O objetivo do Profis é facilitar para que aqueles que estão inadimplentes no IPTU, ISS, taxas de localização, taxas de saúde e receitas diversas possam renegociá-las, gerando mais arrecadação ao município. Segundo Marcos Rogério Gabriel, secretário de Finanças, os valores da inadimplência com o poder público chegam a R$ 25 milhões. A previsão é que por meio do programa, o Executivo receba R$ 1,2 milhão de impostos atrasados.
O programa terá validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante decreto específico. No Profis, o valor da dívida é acrescido de correção monetária, juros e multa. “Todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017 entrarão no Profis”, lembrou Maurílio Puliquesi, diretor de tributação da Prefeitura.
Após 5 anos, a dívida é ajuizada fica sob responsabilidade do Fórum, acarretando em mais custas processuais. Se o contribuinte também não honrar o reparcelamento, está sujeito a novas custas do Fórum. “O parcelamento do município é uma vez e mais uma, depois é só o pagamento a vista”, explicou Maurílio. “Agora é a hora de aproveitar o programa, porque logo na sequência estaremos ajuizando os débitos que ainda não foram ajuizados, de 2015, 2016 e 2017 e os que estão parcelados e não cumpriram o parcelamento, serão ajuizados novamente”, aconselhou.