A Polícia Militar de Rolândia prendeu dois homens por estarem dirigindo embriagados, colocando a vida das pessoas em risco. As prisões ocorreram no final da tarde do sábado (11) no conjunto São Fernando e na avenida Aylton Rodrigues Alves – os dois homens foram levados para a delegacia e, transferidos para a cadeia pública. O delegado Bruno Rocha arbitrou fiança nos dois casos e um dos motoristas, o preso na Aylton Rodrigues Alves, pagou no domingo e foi solto. O outro continua na cadeia.
A primeira prisão aconteceu em torno das 17h30 no conjunto São Fernando. Uma equipe da PM acompanhou um veículo até ser estacionado numa rua daquele bairro e abordaram o motorista, visivelmente embriagado. O condutor, de 54 anos, afirmou estar vindo de um churrasco no trabalho e os policiais pediram para checar a sua documentação: o homem possuía apenas CNH A, ou seja, para motos e não para carros. O motorista fez o teste do etilômetro, que registrou a concentração de álcool no sangue de 0,81 mg/l, quase três vezes o permitido por lei.
Já próximo das 18 horas, um HB20 branco cruzou com a viatura da PM na PR 170, em alta velocidade, em direção a Rolândia – o veículo teria obrigado outros carros a saírem da pista, tal a maneira que dirigia. Outras equipes foram avisadas e passaram a acompanhar o apressadinho, que passou pelas lombadas do Perazolo sem parar. Os policiais deram ordem de parada mediante sinais sonoros e luminosos, também desobedecida.
O motorista, de 29 anos, passou pela rotatória do Contorno Norte, sem respeitar a preferência, e só parou quando cercado pelas viaturas no cruzamento da av. Aylton Rodrigues Alves com a rua Porecatu. Os policiais abordaram o carro, ocupado apenas pelo condutor em visível estado de embriaguez – teve dificuldades em sair do veículo. Indagado, o motorista afirmou que estava em uma festa no distrito de São Martinho e “que havia bebido umas cervejas”. O exame de etilômetro revelou 0,67 mg de álcool por litro de sangue, mais de duas vezes o permitido pela lei. Os policiais deram voz de prisão ao motorista pelos crimes de embriaguez ao volante e por direção perigosa.