Na segunda (15), durante a sessão da Câmara Municipal de Rolândia, foi realizada a leitura de um projeto de lei que prevê alterações na composição e competências do Conselho Municipal de Turismo (Comtur). As mudanças foram propostas para promover adequações na lei que já tem 20 anos e ficou desatualizada e incompatível com a realidade atual do turismo rolandense. “O Ministério do Turismo também está cobrando que para os municípios participarem do Mapa Turístico Brasileiro, eles devem ter um conselho atuante e ativo comprovado por ata”, revelou Flavia Galbero Costa, secretária de Cultura e Turismo e conselheira.
O principal motivo da alteração da composição foi que a maioria dos conselheiros não está comparecendo as reuniões, dificultando as deliberações pela falta de quórum. “O conselho só pode deliberar se na reunião tiver 50% mais 1 dos seus membros e a gente não tem tido esse comparecimento há várias reuniões”, explicou Flavia. Consta no regulamento do conselho que os membros podem perder o mandato se faltarem a três reuniões consecutivas sem justificativa.
Além disso, a formação atual do Comtur já passou dos quatro anos, prazo máximo de constituição. Depois da análise da secretaria, foi decidido que serão empossados 15 conselheiros e o mesmo número de suplentes representando entidades públicas, iniciativa privada, associações e sociedade civil, visando a pluralidade. “Ficou paritário e bem representativo”, avaliou Flavia.
Três representantes serão escolhidos pelo Executivo municipal através das secretarias de Cultura e Turismo, Planejamento e Infraestrutura. As outras vagas de conselheiros serão ocupada por um representante escolhido dentro de cada segmento: Câmara Municipal; proprietários de hotéis, pousadas e similares; proprietários de empreendimento ou atrativo turístico urbano ou rural; proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e similares; proprietários de agências de turismo ou guias turísticos (locais ou regionais); dos órgãos de comunicação do município; da ACIR; da Emater; das associações culturais e folclóricas; dos artistas plásticos e artesãos; das entidades religiosas e das associações de moradores da zona urbana ou rural.
Na lei antiga, também constavam artigos que não competem ao conselho, visto que ele é fiscalizador e não operacional. “Coisas que na verdade competem à secretaria de Turismo estavam previstas na lei anterior e tivemos que retirar ou modificar”, afirmou. O Fundo Municipal de Turismo também passa a ser vinculado à secretaria de Cultura e Turismo, pasta que sofreu alteração ao longo dos anos em que a lei esteve em vigor.
Com a aprovação da lei, que será colocada em votação nas próximas sessões, será possível oficializar as alterações e eleger a nova diretoria executiva em uma Conferência Municipal de Turismo, programada para o 1º trimestre de 2019. “Também faremos a análise do regimento, para ver se ele ainda está adequado ou se precisa atualizar”, acrescentou a secretária.