Dos presentes à sessão – Edileine Griggio não estava –, dois votaram contra o projeto (João Ardigo e Maria do Carmo Campiolo) e seis votaram pela sua aprovação (Alex Santana, Rodrigão, Reginaldo Silva, Andrezinho da Farmácia, Irineu de Paula e João Gaúcho). O presidente da Casa, Eugênio Serpeloni, só votaria em caso de empate no número de votos. A decisão foi bastante questionada por um grupo de pessoas no plenário, que prometem mais barulho na segunda votação do projeto, o que deve acontecer na última sessão do ano, na próxima segunda-feira (10).
Lados
A vereadora Maria do Carmo (PSDB) pediu a palavra durante a votação e afirmou que não era o momento de se elevar alguma coisa, já que o índice da folha de pagamento da prefeitura continua alto. “Eu acho que seria injusto de minha parte aqui conceber que se altere o salário do Legislativo e não podemos fazer o mesmo dentro do Executivo, por causa do índice, mesmo que os procuradores exerçam a mesma função. Qual o papel da nossa Casa de Leis? Não é ajudar a também a abaixar o índice. Acho que hoje, dezembro de 2018, não é o momento para se ter um reajuste”, ressaltou a parlamentar, sendo aplaudida por parte do público.
Os vereadores Alex Santana (PSD) e João Gaúcho (PSC) falaram e defenderam a aprovação do projeto de aumento de salário do procurador do Legislativo. “Para que nessa não ocorra o que aconteceu na prefeitura municipal, onde o procurador trabalhava apenas duas vezes por semana, deixando os afazeres do município para atender outras situação particulares, deixando o município desassistido. Se ele tivesse um procurado exclusivo do lado dele, teria errado tanto como errou?”, questionou Santana. “Eu sei a importância que tem um departamento jurídico”, resumiu o vereador.
Se for aprovado na segunda-feira (10), o projeto vai para a sanção do prefeito interino Roberto Negrão (PR).
À vista das aprovações legislativas em trâmite na Câmara dos Vereadores deste Município de Rolândia, cumpre ao Ministério Público, órgão incumbido da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, e que pauta sua atuação nos princípios da transparência e da imparcialidade, tecer algumas considerações. A Câmara de Vereadores, na sessão ordinária do dia 03/12/2018, aprovou em 1ª votação o Projeto de Lei n° 046/2018, o qual cria o cargo do Procurador-Geral e estabelece sua remuneração, sob a justificativa de atender a uma Recomendação Administrativa expedida por esta Promotoria de Justiça que atua na defesa do patrimônio público. Porém, diante do que foi divulgado na imprensa e principalmente atendendo a vários questionamentos de cidadãos descontentes com a atitude política do Poder Legislativo Municipal, cumpre a esta Promotoria de Justiça esclarecer os fatos divulgados.
Após este órgão ministerial tomar conhecimento de que os procuradores jurídicos da Câmara Municipal estariam exercendo advocacia privada, em desacordo com o estabelecido no artigo 29 da Lei 8.906/1994, o qual exige dedicação exclusiva, expediu-se a Recomendação Administrativa n° 04/2018, nos autos de Inquérito Civil n° MPPR – 0125.17.000702-0 para que aqueles, por exercerem as mesmas funções, estando ausente a relação de subordinação, abstivessem-se do exercício da advocacia privada e procedessem a devida regularização de suas inscrições junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, se estão no exercício fático das funções de Procurador-Geral, que exerçam suas funções mediante dedicação exclusiva e deixem de prestar serviços privados de cunho advocatício, nos termos da legislação.
Logo, não integra o teor dessa Recomendação Administrativa a criação do cargo de Procurador-Geral e muito menos a fixação de sua remuneração nos patamares definidos. A atuação desta Promotoria de Justiça é de cunho estritamente jurídico, tendo a lei conferido a possibilidade a este órgão ministerial de emitir orientação em determinados assuntos, alertando e advertindo os destinatários de que o descumprimento do comportamento cobrado implicará na tomada de providências, sobretudo se incorrerem na prática de atos de improbidade administrativa e venham a lesar o patrimônio público. Dessa forma, a decisão da Câmara de Vereadores é de livre iniciativa, pois o acatamento da Recomendação Administrativa poderia se dar de outras formas, sendo esta a opção escolhida pelo Poder Legislativo, sem qualquer interferência e/ou conivência desta Promotoria de Justiça. Cumpre esclarecer que o Ministério Público não possui ingerência política sobre os órgãos públicos, já que questões administrativas e financeiras ficam a cargo do Administrador, cabendo ao Parquet coibir eventuais abusos ou desvios de conduta.
Rolândia, 05 de dezembro de 2018.
Lucimara Salles Ferro
Promotora de Justiça