5 Dicas para tentar pedir a Aposentaria antes da Reforma da PrevidĂȘncia

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    O medo da Reforma da PrevidĂȘncia Ă© visĂ­vel em parte dos trabalhadores brasileiros. Principalmente aos que estĂŁo prĂłximos de requerer a aposentadoria e temem terem que postergar o seu pedido. Hoje existe uma “corrida” para requerer a aposentadoria. Tanto os segurados do RGPS (Regime Geral da previdĂȘncia social), quando os do RPPS (Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social) estĂŁo procurando uma “saĂ­da” para se aposentarem antes da reforma, tendo em vista as regras mais duras que virĂŁo por aĂ­.

    Os postos do INSS estĂŁo abarrotados de pedidos. Hoje, a demora na anĂĄlise administrativa da aposentadoria, Ă© absurda! Podendo levar por volta de 1 (ano) ou atĂ© mais para que o benefĂ­cio seja concedido ou negado pelo ĂłrgĂŁo previdenciĂĄrio (INSS). Em caso de negativa, o trabalhador ainda terĂĄ que esperar todo um tramite processual para conquistar a tĂŁo almejada aposentadoria. É uma verdadeira corrida contra o tempo. Mas Ă© certo dizer que se o segurado jĂĄ tiver completado o tempo para aposentar antes da reforma, jĂĄ tiver protocolado o seu pedido, mesmo que ainda nĂŁo haja concessĂŁo, o seu direito estĂĄ garantido. Albergado pelo “direito adquirido” o segurado que conquistar os requisitos para aposentadoria antes da reforma, nĂŁo serĂĄ afetado, mesmo que comece a receber os valores posteriormente.

    É preciso que o segurado fique atento, pois, qualquer deslize Ă© suficiente para ter o benefĂ­cio negado pelo INSS ou concedido Ă  menor.

    Segue 05 (cinco) dicas para o segurado tentar alcançar o tempo de contribuição antes da reforma ou para, pelo menos, verificar se a contagem de tempo e as informaçÔes constantes nos extratos do INSS estĂŁo corretas ou precisam de retificação.

1. Solicite o CNIS no INSS ou através do portal MEU INSS
A maioria dos segurados nunca ouviram falar sobre o CNIS (Cadastro Nacional de InformaçÔes Sociais), ou sequer sabem o que significa e quais as informaçÔes nele contidas. Trata-se de um documento, emitido pelo INSS, que contĂ©m todas as informaçÔes laborais do segurado (vĂ­nculos e contribuiçÔes). O CNIS Ă© um documento extremamente importante ao segurado. TĂȘ-lo em mĂŁos Ă© medida de urgĂȘncia. 
Com o CNIS em mĂŁos, analise-o e verifique se todas as informaçÔes estĂŁo corretas e de acordo com a Carteira de Trabalho (trabalhos, recolhimento e valores). 
Caso tenha dĂșvidas em como acessar o portal MEU INSS e fazer o cadastro para busca do CNIS e outros documentos, acesse o link: https://www.brandaocanella.adv.br/a-reforma-da-previdencia-vem-ai-saiba-como-usar-os-portais-meu-inss-e-o-inss-digital-a-seu-favor/
   
    2 . Verifique se todos os perĂ­odos trabalhados que constam na Carteira de Trabalho (CTPS) estĂŁo no CNIS
InĂșmeros sĂŁo os casos, em que um ou dois registros constantes na Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social (CTPS) do segurado, acabam nĂŁo sendo considerados pelo INSS no cĂĄlculo do tempo de contribuição, o que acaba prejudicando os valores da aposentadoria. 
Muitas vezes, inclusive, no CNIS, não hå data de saída do empregado da empresa, gerando o compto menor do tempo de contribuição ou de trabalho do segurado, sendo necessåria a retificação desta informação para que o tempo possa ser computado corretamente quando do pedido da aposentadoria.

    3. Solicite os PPPs (Perfil ProfissiogrĂĄfico PrevidenciĂĄrio), os LTCATÂŽs e os PPRAÂŽs, para todas as empresas que trabalhou
Dificilmente uma empresa entregou ao segurado o PPP, o LTCAT e o PPRA, quando fizeram a rescisão contratual. Se o segurado não possui estes documentos, deve fazer o requerimento para à empresa, se possível, por escrito e mediante protocolo. Também é possível requerer via e-mail ou por carta AR (com aviso de recebimento). O importante é provar que estes documentos foram requisitados às empresas. Isso porque, com estes documentos é possível comprovar o trabalho especial (insalubre, perigoso ou penoso) e, consequentemente, aumentar seu tempo de contribuição. Para os homens, o reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% e, para as mulheres, em 20%.

    4. Verifique o tempo de Serviço Militar
O tempo de serviço militar Ă© contado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. É necessĂĄrio o requerimento expresso para a inclusĂŁo deste perĂ­odo na aposentadoria junto ao INSS.
Em caso de segurados aposentados que nĂŁo incluĂ­ram este perĂ­odo na aposentadoria, Ă© possĂ­vel fazer a revisĂŁo para a inclusĂŁo. O serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciĂĄrio nas aposentadorias.  Assim, vale a pena ter em mĂŁos o documento que prova a prestação de serviço militar, ou uma declaração correspondente.

    5.  Organize a documentação do tempo de serviço rural
O trabalho rural, em regime de economia familiar, pode ser computado, mesmo que sem contribuiçÔes, para fins de aposentadoria. A utilização de tempo rural não reduz o valor da aposentadoria e os documentos são de fåcil acesso. Mesmo que seja pouco tempo, o trabalho em propriedade rural da família, em regime de porcentagem ou parceria, pode ajudar, em muito na antecipação do pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. O fator tempo (aumento de tempo de trabalho ou contribuição) só faz aumentar e melhorar o valor da aposentadoria.*
Para realizar a inclusĂŁo destes perĂ­odos o segurado pode se utilizar de diversos documentos probatĂłrios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissĂŁo exercida (tĂ­tulo de eleitor antigo, certidĂŁo de reservista e etc.), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmĂŁos que demonstrem o vĂ­nculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o segurado quando do exercĂ­cio do labor. 

    Com as dicas acima e documentos em mĂŁos, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar se Ă© possĂ­vel adiantar o pedido de aposentadoria para antes da reforma da previdĂȘncia. TambĂ©m, recomenda-se um planejamento previdenciĂĄrio, com profissional habilitado e especialista em Direito PrevidenciĂĄrio, em busca da obtenção do melhor benefĂ­cio possĂ­vel ao segurado.

*o trabalho rural realizado antes de 1991 nĂŁo precisa ser indenizado ao INSS e os valores nĂŁo entram no cĂĄlculo da concessĂŁo. 
Renata BrandĂŁo Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito PrevidenciĂĄrio, atualidades e tendĂȘncias” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados PrevidenciĂĄrios (ABAP) na atual gestĂŁo (2016-2020).

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