O medo da Reforma da PrevidĂȘncia Ă© visĂvel em parte dos trabalhadores brasileiros. Principalmente aos que estĂŁo prĂłximos de requerer a aposentadoria e temem terem que postergar o seu pedido. Hoje existe uma âcorridaâ para requerer a aposentadoria. Tanto os segurados do RGPS (Regime Geral da previdĂȘncia social), quando os do RPPS (Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social) estĂŁo procurando uma âsaĂdaâ para se aposentarem antes da reforma, tendo em vista as regras mais duras que virĂŁo por aĂ.
Os postos do INSS estĂŁo abarrotados de pedidos. Hoje, a demora na anĂĄlise administrativa da aposentadoria, Ă© absurda! Podendo levar por volta de 1 (ano) ou atĂ© mais para que o benefĂcio seja concedido ou negado pelo ĂłrgĂŁo previdenciĂĄrio (INSS). Em caso de negativa, o trabalhador ainda terĂĄ que esperar todo um tramite processual para conquistar a tĂŁo almejada aposentadoria. Ă uma verdadeira corrida contra o tempo. Mas Ă© certo dizer que se o segurado jĂĄ tiver completado o tempo para aposentar antes da reforma, jĂĄ tiver protocolado o seu pedido, mesmo que ainda nĂŁo haja concessĂŁo, o seu direito estĂĄ garantido. Albergado pelo âdireito adquiridoâ o segurado que conquistar os requisitos para aposentadoria antes da reforma, nĂŁo serĂĄ afetado, mesmo que comece a receber os valores posteriormente.
Ă preciso que o segurado fique atento, pois, qualquer deslize Ă© suficiente para ter o benefĂcio negado pelo INSS ou concedido Ă menor.
Segue 05 (cinco) dicas para o segurado tentar alcançar o tempo de contribuição antes da reforma ou para, pelo menos, verificar se a contagem de tempo e as informaçÔes constantes nos extratos do INSS estão corretas ou precisam de retificação.
1. Solicite o CNIS no INSS ou através do portal MEU INSS
A maioria dos segurados nunca ouviram falar sobre o CNIS (Cadastro Nacional de InformaçÔes Sociais), ou sequer sabem o que significa e quais as informaçÔes nele contidas. Trata-se de um documento, emitido pelo INSS, que contĂ©m todas as informaçÔes laborais do segurado (vĂnculos e contribuiçÔes). O CNIS Ă© um documento extremamente importante ao segurado. TĂȘ-lo em mĂŁos Ă© medida de urgĂȘncia.
Com o CNIS em mãos, analise-o e verifique se todas as informaçÔes estão corretas e de acordo com a Carteira de Trabalho (trabalhos, recolhimento e valores).
Caso tenha dĂșvidas em como acessar o portal MEU INSS e fazer o cadastro para busca do CNIS e outros documentos, acesse o link: https://www.brandaocanella.adv.br/a-reforma-da-previdencia-vem-ai-saiba-como-usar-os-portais-meu-inss-e-o-inss-digital-a-seu-favor/
2 . Verifique se todos os perĂodos trabalhados que constam na Carteira de Trabalho (CTPS) estĂŁo no CNIS
InĂșmeros sĂŁo os casos, em que um ou dois registros constantes na Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social (CTPS) do segurado, acabam nĂŁo sendo considerados pelo INSS no cĂĄlculo do tempo de contribuição, o que acaba prejudicando os valores da aposentadoria.
Muitas vezes, inclusive, no CNIS, nĂŁo hĂĄ data de saĂda do empregado da empresa, gerando o compto menor do tempo de contribuição ou de trabalho do segurado, sendo necessĂĄria a retificação desta informação para que o tempo possa ser computado corretamente quando do pedido da aposentadoria.
3. Solicite os PPPs (Perfil ProfissiogrĂĄfico PrevidenciĂĄrio), os LTCATÂŽs e os PPRAÂŽs, para todas as empresas que trabalhou
Dificilmente uma empresa entregou ao segurado o PPP, o LTCAT e o PPRA, quando fizeram a rescisĂŁo contratual. Se o segurado nĂŁo possui estes documentos, deve fazer o requerimento para Ă empresa, se possĂvel, por escrito e mediante protocolo. TambĂ©m Ă© possĂvel requerer via e-mail ou por carta AR (com aviso de recebimento). O importante Ă© provar que estes documentos foram requisitados Ă s empresas. Isso porque, com estes documentos Ă© possĂvel comprovar o trabalho especial (insalubre, perigoso ou penoso) e, consequentemente, aumentar seu tempo de contribuição. Para os homens, o reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% e, para as mulheres, em 20%.
4. Verifique o tempo de Serviço Militar
O tempo de serviço militar Ă© contado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. Ă necessĂĄrio o requerimento expresso para a inclusĂŁo deste perĂodo na aposentadoria junto ao INSS.
Em caso de segurados aposentados que nĂŁo incluĂram este perĂodo na aposentadoria, Ă© possĂvel fazer a revisĂŁo para a inclusĂŁo. O serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciĂĄrio nas aposentadorias. Assim, vale a pena ter em mĂŁos o documento que prova a prestação de serviço militar, ou uma declaração correspondente.
5. Organize a documentação do tempo de serviço rural
O trabalho rural, em regime de economia familiar, pode ser computado, mesmo que sem contribuiçÔes, para fins de aposentadoria. A utilização de tempo rural nĂŁo reduz o valor da aposentadoria e os documentos sĂŁo de fĂĄcil acesso. Mesmo que seja pouco tempo, o trabalho em propriedade rural da famĂlia, em regime de porcentagem ou parceria, pode ajudar, em muito na antecipação do pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. O fator tempo (aumento de tempo de trabalho ou contribuição) sĂł faz aumentar e melhorar o valor da aposentadoria.*
Para realizar a inclusĂŁo destes perĂodos o segurado pode se utilizar de diversos documentos probatĂłrios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissĂŁo exercida (tĂtulo de eleitor antigo, certidĂŁo de reservista e etc.), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmĂŁos que demonstrem o vĂnculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o segurado quando do exercĂcio do labor.
Com as dicas acima e documentos em mĂŁos, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar se Ă© possĂvel adiantar o pedido de aposentadoria para antes da reforma da previdĂȘncia. TambĂ©m, recomenda-se um planejamento previdenciĂĄrio, com profissional habilitado e especialista em Direito PrevidenciĂĄrio, em busca da obtenção do melhor benefĂcio possĂvel ao segurado.
*o trabalho rural realizado antes de 1991 nĂŁo precisa ser indenizado ao INSS e os valores nĂŁo entram no cĂĄlculo da concessĂŁo.
Renata BrandĂŁo Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro âDireito PrevidenciĂĄrio, atualidades e tendĂȘnciasâ (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados PrevidenciĂĄrios (ABAP) na atual gestĂŁo (2016-2020).