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Direitos Básicos do Consumidor – por Dra. Roberta Arbex Herden

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    O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, CDC, define os procedimentos de proteção, segurança, e garantia no cumprimento dos direitos inerentes as relações de consumo seja na aquisição de produtos, bens ou serviços.

    Todo ano o Procon aumenta a divulgação do direito do consumidor nas grandes cidades para que os consumidores conheçam e exijam seus direitos. Mas os números ainda são pequenos de pessoas que buscam, através do Procon ou através de um advogado, indenização por danos materiais ou morais sofridos nesta área. 

    O CDC tem uma abrangência que envolve desde relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos), compra de bens duráveis (terrenos, apartamentos, carros) até as contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel).

    Desta forma, os consumidores que conhecem seus direitos, podem exigir, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, que os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec) ou mesmo a Justiça os auxiliem.

    Daí a importância de conhecer os direitos básicos do consumidor que são regidos pelo CDC. A dúvida que permanece é, quais são eles?

    São vários e estão todos especificados no CDC, os mais importantes se encontram abaixo.
    1- Proteção à vida e à saúde – O consumidor deve ser avisado pelo fornecedor do produto, dos possíveis riscos que este produto possa oferecer à sua saúde ou segurança.

    2- Educação para o consumo – O consumidor deve receber todas as orientações para utilizar o produto adquirido de forma adequada e satisfatória.

    3- Escolha de produtos e serviços – O consumidor tem direito de escolher o produto ou serviço que quer comprar, por isto fica proibido venda casada de produtos ou serviços.

    4- Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva – O Código garante proteção ao consumidor contra métodos comerciais, desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    5- Proteção contratual – Se o consumidor assinar um contrato fechado que contém cláusulas abusivas, este contrato pode ser anulado. Normalmente contrato fechado são assinados em bancos, seguradoras e escolas particulares.

    6- Indenização material ou moral – Caso haja falha nos serviços prestados o consumidor tem o direito de ter a reparação de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos.

    7- Acesso à justiça – Todo consumidor tem garantido o acesso à justiça para proteger e garantir seus direitos.

    8- Facilitação da defesa de seus direitos – O Código facilita a defesa dos direitos do consumidor permitindo que, em certos casos, seja invertido o ônus da prova.

    O consumidor deve procurar seus direitos caso as regras existentes não forem cumpridas, devem procurar o Procon, Idec ou um advogado da área do consumidor.
Sugestões e dúvidas:
Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445). Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área do Direito Consumidor, Família e Execução.

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