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Regulamentação de food trucks e de autônomos

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    Um Projeto de Lei complementar, que dispõe sobre o Sistema Tributário de Rolândia, foi votado em primeira discussão na sessão de segunda (09) na Câmara de Vereadores. De autoria do Poder Executivo, o projeto altera o código de tributação municipal em dois sentidos, tanto para os profissionais autônomos liberais, quanto para os proprietários de food trucks e food bikes.

    Para os autônomos, o município propõe que haja uma inclusão na forma de tributação, que hoje ocorre em 5% do valor total do faturamento, o que por muitas vezes impede que o Executivo saiba de fato quanto o trabalhador liberal está faturando. “Em resumo, o município solicita que seja realizada uma adequação desta cobrança que hoje ocorre por porcentagem, para o formato de Unidade de Valor Fiscal do Município (UFM)”, explicou o procurador da Câmara Municipal, Everton Santana Alves.

    Os proprietários de food trucks e food bikes, que hoje não estão enquadrados em nenhuma modalidade de cobrança, a partir da aprovação do projeto, também vão pagar uma determinada tributação. A ação vai ao encontro de uma solicitação feita pelos próprios profissionais proprietários destes negócios, e também de lojistas que, por muitas vezes, se sentiam lesados ao saberem que nenhum tipo de imposto era cobrado deste segmento de comércio, hoje uma tendência.

    De acordo com o procurador, essa é uma maneira de expedir o alvará destes profissionais e permitir que eles sejam tributados como todos os outros comerciantes. O valor de tributação também seguirá o modelo de Unidade de Valor Fiscal do Município (UFM) que pode modificar por meio de cobrança diária, semanal, ou anual, dependendo da natureza do negócio. “Ou seja, os food trucks que ficam alocados sempre em um determinado local terão um tipo tributação diferentes daqueles itinerários, ou, até mesmo, alguns que acabam vindo de fora do município”, afirmou.

    Tramitação
    A proposta passará por uma 2ª votação na Câmara de Vereadores e depois será enviada ao Executivo para sanção do prefeito.

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