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Ex-vereador pede isenção a portadores de doenças crônicas

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    Na semana passada, o ex-vereador Rodrigo Leocardio protocolou uma solicitação na Câmara de Vereadores de Rolândia em que pede a isenção total de IPTU a portadores de doenças crônicas. Hoje a lei em vigor estabelece que se a renda familiar dos portadores for superior a dois salários, a isenção não poderá ser concluída. “O meu pedido é para derrubar esta regra e permitir que a isenção total do imposto seja aplicada a todos os requerentes que estiverem nestas condições, independentemente da renda mínima familiar dele”, explicou o vereador.

    Atualmente, se a renda familiar for de R$ 3 mil e, por exemplo, a pessoa gaste comprovadamente R$ 800 com remédios, sua renda final seria de R$ 2,2 mil. Como é superior a dois salários mínimos, já perderia o benefício da isenção. Se gastasse R$ 1 mil, teria direito a isenção pois a renda está dentro de dois salários mínimos.

    Mesmo com o pedido feito na Câmara, a competência para formular tal mudança é de responsabilidade do Executivo, ou seja, a emenda à lei tem de vir de lá. O ex-vereador Rodrigo afirmou que iria até a prefeitura também falar sobre o assunto. Outro detalhe importante é que, uma vez que a medida for avaliada e aprovada, a alteração só será colocada em prática no ano que vem, pois a mudança tem relação com questões da legislação tributária.

    Na lista de doenças caracterizadas como crônicas e que podem fazer a solicitação estão os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, com base na conclusão da medicina especializada. Os requisitos são ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal e residir nele. Caso haja mais de uma edificação, o benefício será válido apenas para a moradia ocupada pelo contribuinte.

    Atualmente, também podem requerer o benefício aqueles que se enquadram na Lei 69/2012 – artigo 203. Os isentos devem ser aposentados ou pensionistas, que tenham usufruto vitalício sobre o imóvel e atendem aos seguintes requisitos: ser proprietário do imóvel, possuir apenas um imóvel no território municipal e residir nele e não possuir renda familiar superior a dois salários mínimos. Em se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.

    Já para os portadores de necessidades especiais, os requisitos são ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal. A solicitação é válida ainda para o contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.

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