A Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR) enviou um requerimento ao prefeito municipal em que solicita a prorrogação de prazos dos tributos municipais e vencimentos de alvarás e certidões. O requerimento é assinado pelo presidente da entidade, Marcio Lopes, e pede uma série de medidas para “dar fôlego” aos empresários e lojistas. “Assim como o governo federal fez com alguns tributos, pedimos o mesmo com o pagamento do ISS, do IPTU, e a prorrogação do vencimento de certidões negativas e alvarás de funcionamento já emitidos”, explicou Marcio Lopes. “Nossa preocupação é dar esse prazo após essa paralisação por causa do coronavírus”, concluiu Marcio.
O requerimento foi entregue nesta terça-feira para o Executivo Municipal. Abaixo, o documento na íntegra.
Exmo. Sr.
Luiz Francisconi Neto
MD. Prefeito Municipal
Rolândia-PR
Prezado Senhor:
Exmo. Sr.
Luiz Francisconi Neto
MD. Prefeito Municipal
Rolândia-PR
Prezado Senhor:
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ROLÂNDIA – ACIR, neste ato representada por seu presidente, no cumprimento de sua função de representar o setor produtivo de nossa cidade, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que abaixo segue:
1. Não é preciso reproduzir os contratempos trazidos pela pandemia trazida pelo CORONAVÍRUS (COVID 19) não só à administração pública, como ao setor empresarial e ao cidadão comum. As notícias que permeiam os meios de comunicação tornam pública a situação caótica vivida pela população mundial.
2. Impelidos por esta situação as autoridades Federais, Estaduais e Municipais têm tomado decisões extremamente severas, como a gravidade da situação exige, as quais repercutem de forma impactante na economia do País.
3. Ainda não é possível mensurar os reflexos da crise no setor produtivo, eis que, segundo informações do Ministro da Saúde, a pandemia deve perdurar pelos próximos meses (ao menos até junho/2020). Inobstante, as medidas já tomadas de restrição ao funcionamento de várias atividades empresarias, a impossibilidade de prestação de serviços pelos colaboradores e a limitação do fluxo de pessoas demonstraram, ainda que de forma inicial, as dificuldades que estão por vir.
4. É preciso dizer que as empresas e as pessoas de modo geral não estavam economicamente preparadas para medidas com tal severidade. Não se pode esquecer que o País, desde o ano de 2014, enfrenta recessão econômica e, ainda que o ano de 2019 tenha apresentada pequeno crescimento, não serviu para capitalização capaz de suportar a carestia decorrente da crise.
5. Diante de tal situação, o próprio Governo Federal reconheceu estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) e hipótese de força maior (MP 927, de 23 de março de 2020).
6. Em resumo, as empresas, seus sócios e colaboradores, diretamente afetados por toda esta situação, vivem absoluta insegurança quanto a possibilidade de adimplir com seus compromissos financeiros, com reais perspectivas de não conseguir honrá-los.
7. Sendo este o quadro que se apresenta, a ACIR não poderia ficar inerte e deixar de interceder junto a Vossa Excelência no sentido de que, sensibilizado pela situação, tome medidas no sentido de:
a) suspender os procedimentos de cobrança administrativa de tributos e execuções fiscais;
b) suspender os procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
c) prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás de funcionamento que se vencerem durante o período de crise;
d) suspender/prorrogar a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
e) suspender/prorrogar o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previamente estabelecido para o mês de abril/2020.
f) prorrogar o vencimento das CNDs Municipais por 90 dias.
8. Contando com vossa costumeira sensibilidade e compreensão a ACIR, seus representados e colabores ficam no aguardo de deferimento dos pedidos formulados acima.
2. Impelidos por esta situação as autoridades Federais, Estaduais e Municipais têm tomado decisões extremamente severas, como a gravidade da situação exige, as quais repercutem de forma impactante na economia do País.
3. Ainda não é possível mensurar os reflexos da crise no setor produtivo, eis que, segundo informações do Ministro da Saúde, a pandemia deve perdurar pelos próximos meses (ao menos até junho/2020). Inobstante, as medidas já tomadas de restrição ao funcionamento de várias atividades empresarias, a impossibilidade de prestação de serviços pelos colaboradores e a limitação do fluxo de pessoas demonstraram, ainda que de forma inicial, as dificuldades que estão por vir.
4. É preciso dizer que as empresas e as pessoas de modo geral não estavam economicamente preparadas para medidas com tal severidade. Não se pode esquecer que o País, desde o ano de 2014, enfrenta recessão econômica e, ainda que o ano de 2019 tenha apresentada pequeno crescimento, não serviu para capitalização capaz de suportar a carestia decorrente da crise.
5. Diante de tal situação, o próprio Governo Federal reconheceu estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) e hipótese de força maior (MP 927, de 23 de março de 2020).
6. Em resumo, as empresas, seus sócios e colaboradores, diretamente afetados por toda esta situação, vivem absoluta insegurança quanto a possibilidade de adimplir com seus compromissos financeiros, com reais perspectivas de não conseguir honrá-los.
7. Sendo este o quadro que se apresenta, a ACIR não poderia ficar inerte e deixar de interceder junto a Vossa Excelência no sentido de que, sensibilizado pela situação, tome medidas no sentido de:
a) suspender os procedimentos de cobrança administrativa de tributos e execuções fiscais;
b) suspender os procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
c) prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás de funcionamento que se vencerem durante o período de crise;
d) suspender/prorrogar a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
e) suspender/prorrogar o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previamente estabelecido para o mês de abril/2020.
f) prorrogar o vencimento das CNDs Municipais por 90 dias.
8. Contando com vossa costumeira sensibilidade e compreensão a ACIR, seus representados e colabores ficam no aguardo de deferimento dos pedidos formulados acima.
Atenciosamente.
Associação Comercial e Empresarial de Rolândia – ACIR.
Associação Comercial e Empresarial de Rolândia – ACIR.