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Comitê de Gestão da Crise é criado e tem Whats

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    Um novo decreto, o de nº 70, do prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi (PSDB), criou o Comitê de Gestão de Crise para a Covid-19 (CGCC-19), que irá coordenar o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus (covid-19). Composto por representantes de vários órgãos, o Comitê fiscalizará o cumprimento dos decretos anteriores no que dizem respeito ao fechamento de instalações particulares, a não aglomeração de pessoas em espaços públicos ou particulares, além de estabelecer penalidades que vão de multas a detenção. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).

    O Comitê de Gestão de Crise terá representantes do Poder Executivo (secretarias de Saúde, Educação e Finanças), Vigilância Sanitária, Procuradoria-Geral do Município, Procon, Defesa Civil, Câmara Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Coordenado pelos membros da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Defesa Civil, o Comitê terá o Whatsapp 9.9166-0479 para denúncias e também para se obter informações.

    O decreto prevê que o CGCC-19 se reúna todos os dias para um levantamento das ações que foram cumpridas. “Vamos colocar mais equipes de fiscalização, pois alguns estabelecimentos não estão respeitando os decretos, já outros não estão agindo de maneira correta”, afirmou Gerson Carlos dos Santos, chefe da Defesa Civil. Ainda sobre o Whats para denúncias, Gerson ressalta que até denúncias de preços abusivos podem ser feitos pelo número do Comitê, que repassará a denúncia ao Procon.

    O chefe da Defesa Civil também revelou que a fiscalização também irá orientar a questão de filas nas agências bancárias – essas filas têm se formado porque há um número limitado de pessoas dentro dos bancos. “Essas pessoas estão ficando muito perto uma das outras. O ideal é que estejam a dois metros de distância”, explicou Gerson.

    Penas e multas
    O decreto também estipula o fechamento por 15 dias do estabelecimento que descumprir a ordem de suspensão de atendimento ao público e aplicação de multa de mais de R$ 800,00; cassação do alvará em caso de reincidência. As pessoas também podem sofrer penas por se aglomerarem ou incentivar aglomerações através de eventos ou chamamentos: a pena pode ser de um mês a um ano, sanções do artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena pode ser aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. A pessoa pode, ainda, ser presa, de 15 dias a seis meses, se desobedecer a ordem legal de funcionário público, conforme o artigo 330 do Código.

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