A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou, nesta terça-feira, (7), o aplicativo que registra o cidadão para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200, para MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos e informais que não façam parte do CadÚnico ou Bolsa Família.
A ferramenta, dentre outras funcionalidades, verificará se o cidadão requerente tem todos os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial. Vale ressaltar que aqueles que já possuem registro em alguma das bases de dados do governo (CadÚnico e Bolsa Família) já estarão aptos a receber a ajuda sem a necessidade do aplicativo em questão. O valor será pago durante três meses.
Segundo a Agência Brasil, além do aplicativo, a Caixa também lançou uma página na internet e uma central de atendimento através do telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira (6) e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), segundo o governo.
Baixe o aplicativo ou acesso o site
Baixe o aplicativo ou acesso o site
O aplicativo da Caixa, para o cadastro do auxílio emergencial de R$ 600, está disponível nas plataformas da Apple Store e da Google Play. Basta o usuário buscar na sua loja de aplicativos pelo nome: Caixa – Auxilio Emergencial. Para fazer o cadastro direto no site, sem aplicativo, acesse o site: www,auxilio.caixa.gov.br/inicio
Você pode receber o benefício?
O benefício será destinado aos cidadãos que possuam os seguintes requisitos, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente: Maiores de idade (maior de 18 anos); não ter emprego formal ativo; não receber algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo Federal (com exceção do bolsa-família); ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família (ou seja, somando-se todas as rendas, cada um não receba mais do que esse valor), limitando a família de ter três salários mínimos no total juntando tudo que se recebe (R$ 3.135,00).
O benefício será destinado aos cidadãos que possuam os seguintes requisitos, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente: Maiores de idade (maior de 18 anos); não ter emprego formal ativo; não receber algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo Federal (com exceção do bolsa-família); ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família (ou seja, somando-se todas as rendas, cada um não receba mais do que esse valor), limitando a família de ter três salários mínimos no total juntando tudo que se recebe (R$ 3.135,00).
Além disso, o beneficiário precisa exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do INSS; ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; Portanto, para cada família beneficiada, a entrega do auxílio ficará limitada a dois membros. Desse modo, um grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. A mulher provedora de família, ou seja, que cuida sozinha do filho/ ou filhos, poderá receber duas cotas (R$ 1.200) do auxílio por mês.