A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.
As ações, aprovadas em reunião extraordinária de diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, incluem também a flexibilização pelo mesmo prazo de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.
Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais. A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.
O diretor-geral da agência, André Pepitone, disse que ainda haverá uma avaliação à parte, em discussão junto ao governo, de medidas adicionais em benefício de consumidores de baixa renda. O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.
No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária. A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:
Principais medidas
Estão compostas nesta decisão as medidas de: Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
Além disso, também existe a priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência. Intensificação do uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Suspensão dos prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. Suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores, fornecendo o envio de faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos.
A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
Ainda conforme a Aneel, cabe às distribuidoras elaborarem um plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga. Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.
Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%. Sobre a suspensão do corte de inadimplência, o diretor afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.