O prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi (PSDB), assinou o Decreto nº 109 que permite a reativação de atividades, de forma controlada, com limitações e restrições, de igrejas, templos, academias e feiras livres. O decreto, assinado nesta sexta-feira (24), também permite o atendimento do Sine para seguro-desemprego somente com agendamento. Essas atividades podem ser exercidas a partir da segunda-feira (27), como prevê o decreto.
O decreto permite as atividades religiosas em templos e igrejas, que devem ter, no máximo, 50% de sua capacidade total de pessoas. As regras de higienização, distanciamento e uso de máscara devem ser seguidas. Ficam a cargos dos líderes religiosos a observância dessas determinações.
As academias também podem voltar a atender, mas com distanciamento e sem contato físico entre os participantes. Todos devem usar máscara e o limite é de um aluno para cada 10m2. Permance proibida a realização de aulas e orientações em grupo e a presença de idosos com mais de 60 anos nessas aulas.
As feiras livres poderão ser realizadas, exclusivamente para atendimento abastecimento na área alimentar – permanece proibida a comercialização de produtos não alimentícios. As barracas devem manter um distanciamento uma da outra e todos devem usar máscara. Pastéis e outros quitudes geralmente servidos no local só poderão trabalhar na modalidade take away (levar para casa). Não é permitido cadeiras ou mesas. A próxima feira livre a acontecer deve ser na quarta-feira, na avenida Presidente Bernardes, próximo ao estádio Erich Georg.
O Posto de Atendimento do Sine passa a atender por agendamento exclusivo para demandas do seguro-desemprego, das 08 às 17 horas.O telefone do Sine é o 3255-1118. Novamente, todas as determinações devem ser seguidas.
O decreto 109 entra em vigor no dia 27 de abril e vigora por 15 dias, podendo ser revisto a qualquer tempo. Um decreto com maior ou menor restrição pode ser elaborado a qualquer momento, dependendo do comprometimento da população e dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, entidades, instituições e prestadores de serviço.
Abaixo, o decreto na íntegra: