O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram um levantamento que apontou que 10.648 servidores podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19. Isso corresponde a 388 prefeituras do Paraná, que tem 399 municípios, e o valor total recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00.
Em Rolândia, 15 nomes aparecem na lista do levantamento. O Jornal de Rolândia entrou em contato com a prefeitura e falou com o secretário de Administração sobre o caso. “Desses 15 nomes que estão na lista, cinco são de servidores na ativa; cinco são de servidores aposentados, quatro são de pessoas demitidas há anos e um nome não foi encontrado em nosso quadro”, esclareceu Celso Chequin. O secretário afirmou que passou o nome dos servidores na ativa para a Procuradoria do Município que irá fazer um procedimento para falar com essas pessoas e esclarecer a situação.
“Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
O TCE-PR comunicou aos prefeitos que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica, já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.
Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.
Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.
“Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
O TCE-PR comunicou aos prefeitos que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica, já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.
Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.
Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.