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Aquilo que nos cabe

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    Reflexo do avanço da pandemia no país, nunca antes se debateu tanto sobre decretos e a predominância de determinada lei sobre outra. A Covid tem levado o presidente, governadores e prefeitos a se esmerar em busca de uma fórmula que equacione as medidas de contenção à doença e o não desaquecimento do comércio. Quem abre, quem fecha, o que pode, o que não pode. É um cálculo complicado. Ainda mais quando o número final representa vidas.

    De forma geral, quando o Estado determina algo não cabe ao município a decisão sobre o cumprimento ou não da norma. Cabe recurso. Cabe pedir explicações. Mas não cabe ignorar a lei. Em assunto de saúde, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os municípios têm autonomia para legislar, desde que não haja contradição com as normas estaduais ou federais. Ministério público e promotorias de justiça estão atentos quanto à observação das determinações sanitárias.

    O problema desse emaranhado de leis é a desinformação que ele gera. O cidadão, confuso, é tentado a escolher aquela norma que lhe é mais conveniente. As autoridades deveriam dar o exemplo para a população, propondo consonância e não divergência. O risco é termos, além da doença e da economia, um 3º problema que é a insegurança gerada por essa contradição.

    Não acredito que alguém, na plenitude de suas faculdades mentais, seja contrário que se evitem aglomerações – medida esta a mais eficaz no combate ao contágio. O comércio funcionando gera esse contato entre pessoas, mas de igual modo geram festas privadas, filas em bancos, campeonatos de pipas…

    Há quem quer que a PM fiscalize festa, mas não comércio. Outros que bar seja fechado, mas não a academia. À Polícia Militar não cabe avaliação sobre qual ramo de atividade exercerá sua atribuição legal, ou qual é socialmente tolerável ou não. Nos foi determinado, não sugerido. Fiscalizar, isso é o que nos cabe.

Contatos para sugestões de pauta:

Facebook: Jeferson Fracaro
Instagram: jeferson.fracaro
E-mail: [email protected]

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