A prefeitura de Rolândia enviou à Câmara um projeto de lei que prevê a possibilidade de suspensão de pagamentos de contribuições previdenciárias patronais à Previdência Social até dezembro deste ano. Isso de acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e que sido discutido em Legislativos de centenas de municípios pelo Brasil que têm regime próprio de Previdência Social, como é o caso de Rolândia.
Segundo Marcos Gabriel, secretário de Finanças, a Confederação Nacional dos Municípios estimou, até o final de 2020, uma queda de R$ 74,4 bilhões nas principais receitas dos tributos municipais, e por conta disso, a aprovação da Lei Complementar nº 173/2020 irá recompor apenas 30% da queda de arrecadação prevista. “Esta questão não é uma exclusividade de Rolândia, cidades como Cascavel, Joinville, Taboão da Serra também aderiram à suspensão”, explicou o Marcos.
O secretário de Finanças ressaltou que diante destas quedas de arrecadação, o projeto de lei precisa ser aprovado para que o município consiga fazer frente diante destas despesas. “Se nós tivéssemos que pagar a contribuição patronal que é obrigatório, este dinheiro sairia de serviços públicos, ou seja, da própria população”, afirmou.
Com isso, para amenizar os efeitos dos 70% de queda de arrecadação não recompostos pelo Auxílio Emergencial, a Lei Complementar nº 173/2020 previu a possibilidade de suspensão destes pagamentos de contribuições previdenciárias patronais dos municípios aos seus Regimes Próprios de Previdência Social até dezembro de 2020, porém, com prévia autorização legislativa.
O secretário também pontuou que a Prefeitura de Rolândia, após a regulamentação, apresentou projeto de lei ao legislativo municipal solicitando autorização para suspender a contribuição patronal previdenciário incidente sobre a folha de pagamento dos servidores municipais no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2020 e a suspensão do pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial. “Rolândia Previdência neste momento possui recursos de mais de R$ 120 milhões. Deixar de transferir o valor de 14 milhões, que é a conta dos meses que solicitamos, não afeta nem o servidor ativo, e nem o servidor inativo”, assegurou Marcos.
O secretário ainda pontou que este valor de 14 milhões é de fundamental importância para a manutenção dos serviços públicos para a população de Rolândia, uma vez que a pandemia do Covid-19 afetou as finanças do município que, com austeridade fiscal conseguiu, até este mês de julho, manter os serviços públicos e o pagamento em dia de seus servidores e fornecedores, o que não será possível, sem esta suspensão, a partir do mês de agosto.
Se o projeto de lei for aprovado a suspensão dos depósitos ocorreriam até de dezembro, e em janeiro, os pagamentos seriam retomados e os 14 milhões de reais pagos parceladamente em um período de 60 meses. “Além do parcelamento, o repasse mensal também seria normalizado totalmente”, afirmou o secretário de Finanças.
De acordo com os parâmetros da Confederação Nacional dos Municípios, Rolândia terá uma queda de arrecadação, por causa dos efeitos econômicos da pandemia do Convid-19, no valor de R$ 18.245.439,23. Se no segundo semestre deste ano ocorrer o mesmo percentual a queda da arrecadação será de R$ 24.014.262,61. O auxílio emergencial que Rolândia tem direito, e que será pago em quatro parcelas, é de R$ 7.657.888,48.
Segundo o secretário, a não aprovação da lei pode até mesmo interromper a realização de alguns dos serviços essenciais do município ligados aos setores de saúde, educação e assistência social. “É importante ressaltar que mesmo com as aulas presenciais paralisadas, os servidores da Educação não pararam de trabalhar e continuam recebendo seus salários mensalmente, e por conta disso, os gastos continuam ocorrendo”, acrescentou.