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As mudanças no calendário eleitoral de 2020

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       O novo calendário para as eleições de 2020, promulgado no dia 02 de julho pelo Congresso Nacional, mudou não só os dias de votação, bem como outros prazos importantes para o pleito. O adiamento de 42 dias da data em que os eleitores devem ir às urnas impacta em um prazo maior para partidos se articularem para definir seus candidatos e dá mais tempo para os candidatos se afastarem de suas atividades. Apenas para lembrar, as eleições serão no dia 15 e 29 de novembro (em caso de 2º turno).

    Conforme explicado pelo chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia, Mário Bannwart, a deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador — que aconteceriam até 5 de agosto — passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro.

    A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional que adiou as eleições, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por meio da atualização de suas resoluções.

    O voto permanece obrigatório, mas o texto abre possibilidade para o TSE estabelecer anistia para os ausentes que justificarem. A emenda adiou todas as etapas do processo eleitoral de 2020 relacionadas à data de votação. Ao mesmo tempo, os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.

    Prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

    As principais datas alterada
    A partir de 11 de agosto: As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
15 de agosto: Prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar.
31 de agosto a 16 de setembro: Realização das convenções partidárias para definição de coligação e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
26 de setembro: Último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 de outubro: Início da propaganda gratuita em rádio e televisão.
27 de outubro: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
Até 15 de dezembro: Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
1º de janeiro de 2021: Posse de prefeitos, vice e vereadores.

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