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Gatos (ainda) são envenenados com chumbinho em Rolândia

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    Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa.

    Acidental ou intencional, o envenenamento já foi e continua sendo a causa de muitas mortes de animais, especialmente gatos, aqui no município de Rolândia. A moradora do jardim Asteca Charliza Cazuza Andrade, (28) anos, falou com o Jornal de Rolândia sobre esta questão. Ela contou que no início do mês de julho o gato dela foi mais uma das vítimas de envenenamento por chumbinho.

    “Até hoje eu não me recuperei da morte dele, ele era nosso grude, amávamos ele. Ele era castrado e não saia muito na rua, mas certa noite ele saiu e quando chegou já estava passando mal. Ele chegou em casa e deitou no sofá e de imediato começou a vomitar e passar mal. Ele não conseguia respirar e começou a ficar sufocado. Tudo isso durou aproximadamente 10 minutos, não tínhamos mais o que fazer, ele já estava morto”, relembrou dolorosamente a tutora.

    Charliza ainda contou que no dia do falecimento do animal ela registrou imagens do ocorrido para posteriormente mostrar a um veterinário. Nas fotos é possível visualizar uma mistura de carne em torno de algumas bolinhas pretas, que se remetem ao chumbinho. “Com isso, o veterinário teve quase certeza que a causa da morte foi por intoxicação decorrente do chumbinho”, afirmou.

    Depois do ocorrido a moradora vai se mudar do bairro e se diz muito abalada e indignada com a situação. “Não tem como morar em um lugar onde a gente não pode ter um gato, isso é um absurdo. Ele era um animal inofensivo que não fazia mal a ninguém, e que se por acaso estivesse incomodando, poderiam ter vindo conversar comigo que eu deixaria ele preso dentro de casa”, desabafou.

    Esta só é mais uma entre as inúmeras mortes que ocorreram pelo mesmo motivo no município. Pesquisas revelam que este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.

    Em muitas ações de crueldade, os autores destes crimes utilizam o chumbinho que é uma substância tóxica muito utilizada, que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida, é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, por ser facilmente encontrado, inclusive sendo vendido como “veneno para ratos”.

    O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafos 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

    Julho Dourado
    A Lei estadual Nº 19472, em vigor desde abril de 2018, instituiu o Julho Dourado (PSD), a lei tornou o mês de julho um período de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de cães e gatos e de alerta para a importância da prevenção de zoonoses, além de buscar conscientizar a população em relação ao cuidado com os animais.

    Esse projeto que foi inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado em 2018, permite a promoção da conscientização sobre a posse responsável, incentiva a realização de campanhas de castração e ações preventivas de zoonoses, de adoção e a integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais que trabalham com animais.

    Aproveite esta campanha e se informe mais sobre o assunto de cuidados aos animais. Se você testemunhar crueldade contra os animais não se omita. Denuncie. Compareça à Delegacia de Polícia Civil mais próxima de sua residência.

    Em caso de flagrante ou emergência, em que a vida do animal esteja em risco, a testemunha deve chamar a Polícia Militar pelo telefone 190 e aguardar no local ou em um ponto neutro ao local do crime até que a situação esteja regularizada. Se não for uma emergência, a denúncia poderá ser realizada na Delegacia de Polícia Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência presencial, é muito importante apresentar fotos e/ou vídeos que comprovem a denúncia.

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