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Decreto traz algumas flexibilizações

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    No final da manhã desta quarta-feira (21), o aguardado “Decreto da Flexibilização” foi publicado pela Prefeitura de Rolândia. O Decreto 337 trata de flexibilizações para a realização de reuniões, eventos particulares e públicos, uso de espaços coletivos, festas e comemorações em locais privados. Apesar da liberação, o decreto reafirma a importância com os cuidados de higiene, uso de máscara de proteção individual e distanciamento social de no mínimo dois metros.

    O novo decreto permite que algumas atividades voltem a funcionar de modo seguro e que as crianças (+ de cinco anos) possam voltar a frequentar estes eventos, além de ser permitida a sua entrada em supermercados da cidade e lojas no comércio. Também será permitida as atividades para pessoas com 60 anos ou mais, sempre e obrigatoriamente com máscara, cuidados e distanciamento.

    Eventos
    A realização de eventos está permitida com a presença de até 50% da capacidade máxima do local com base nos alvarás de localização e do Corpo de Bombeiros. Porém, vale reforçar que crianças menores de 5 anos, e pessoas dos grupos de risco, ainda estão proibidas de participar desses eventos.

    A duração máxima de cada um destes evento não pode ultrapassar de cinco horas, com intervalo de duas horas entre cada um deles para a realização da higienização do ambiente. Está liberado também música ao vivo nos eventos, entretanto, permanece proibida a utilização de pistas de dança. Antes do início dos eventos, os participantes devem ser informados sobre os protocolos de contenção da Covid-19.

    Uso de piscinas
    O novo decreto permite, para fins recreativos e terapêuticos (tratamentos), o uso de piscinas, com utilização máxima de 50% da capacidade, com manutenção obrigatória de 2 metros entre os usuários. Porém, nestes locais será proibido o uso de guarda volumes, bebedouros de esguicho, chuveiros comuns e vestiários, e os responsáveis pelas piscinas deverão aprimorar a higienização de bordas de piscinas, corrimão, ganchos e espaços comuns, e materiais utilizados (halteres, pesos, macarrão, pranchas…). Sempre entre uma atividade e outra.

    Só será permitido o acesso a esses ambientes às crianças menores de cinco anos portadoras de deficiência ou de problema de saúde com indicação médica de hidroginástica, hidroterapia ou similar, em horário agendado, e com cuidados de assepsia constantes.

    Comércio ambulante
    É permitida também a atividade do comércio ambulante, como: varejo de frutas, salgados, doces, pipocas, verduras, sorvetes, peças artesanais confeccionadas pelo próprio artesão e roupas usadas, realizadas em locais públicos, por pessoas inscritas no Microempreededor Individual – MEI e por pessoas físicas independentes, em locais e horários previamente determinados pelo Município. Mas ainda é proibido o consumo no local onde se encontra o ambulante, ou seja, tudo ainda deverá ser feito no sistema “take away” (pegue e leve).

    Aulas e esporte

    É importante reforçar que, em Rolândia, as aulas presenciais regulares em escolas públicas e particulares permanecem suspensas, sem previsão de retorno, em cumprimento à legislação estadual, podendo ser realizadas em modalidade à distância, com as determinações da autoridade estadual.

    As aulas de apoio escolar estão permitidas: estudo de idiomas, aulas de artesanato, e similares, informática, tecnologia de informação, robótica e programação e similares. Nesse item se enquadram as escolas de idiomas, que devem seguir todos os protocolos de segurança e disponibilizar 50% da capacidade das salas – se é para 10 alunos, só 5 poderão frequentar. Às crianças menores de 5 anos também não estão permitidas frequentar essas aulas. 

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