Na sexta semana da série de perguntas aos candidatos ao posto de prefeito de Rolândia, o JR quis saber sobre a política do Fundo Municipal de Cultura
O FMC: Fundo Municipal de Cultura – Alex Santana (PSD) e seu vice João Ardigo (PP)
O objetivo do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei nº 3.476/2011, é a concessão de incentivo financeiro em favor de pessoas jurídicas para realizações de projetos culturais.
O valor orçado para o Fundo em 2020 foi de R$ 357.000,00 para todas as ações realizadas no ano. Contudo, com a pandemia e as inúmeras restrições impostas pelos decretos municipais e estaduais de distanciamento, as atividades culturais ficaram suspensas, o que prejudicou substancialmente o desenvolvimento de vários eventos culturais.
No meu governo, vamos fazer um plano municipal de cultura, para que o município possa adequar ao sistema nacional, junto ao Ministério da Cultura e propor leis de fomento ao setor cultural e incentivar esse relevante setor, gerador de conhecimento e renda, pois pretendo dispor as condições indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Além disso, vou ouvir os membros do Conselho da Cultura, os agentes culturais, a Associação de Festas Culturais e todos os cidadãos de modo geral para que, juntos, consigamos realizar todas as políticas culturais executadas em nosso munícipio, uma vez que é de responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, promover o planejamento e fomentar políticas públicas de cultura, assegurando a preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial.
Do mesmo modo, vou propor o desenvolvimento da economia da cultura, pois é um campo que merece uma atenção especial por parte do gestor municipal, sempre respeitando à diversidade cultural de nossa cidade, que é rica e belíssima nas mais diversas etnias e raças.
Portanto, com a participação da comunidade, o Executivo Municipal conseguirá fortalecer a cultura, porque estará de fato, entendendo suas necessidades, junto com nosso secretário de cultura, vamos diagnosticar e fazer um mapa do atual cenário da cultura de nossa cidade.
No mais, também é importante incentivar as doações de pessoas físicas e jurídicas mediante campanhas de conscientização previstas na Lei nº 3.476/2011, pelo qual prevê que contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Município, poderá reverter até 20% (vinte) por cento do seu débito corrente e declarado ao Fundo, valorizando desta forma, todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município.