Sancionada em 29 de setembro de 2020, a Lei 14.064/2020, apelidada de “Lei Sanção” traz mudanças simples, mas que irão fazer grande diferença no trabalho dos protetores de animais.
Antes de tudo é importante destacar que ao contrário do que muita gente pensa o Brasil não possui uma legislação específica de maus tratos. Estas situações são tratadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605), uma legislação de 1998, que trazia em seu Art. 32 a previsão de pena de 3 meses a 1 ano para este delito.
O que a nova legislação faz é aumentar essa pena anterior para casos de maus tratos contra cães e gatos. Agora a pena para esses crimes passa a ser de 2 a 5 anos. Mas o que significa essa mudança em termos práticos?
Primeiramente há que se destacar a possibilidade da prisão em flagrante dos infratores. Inicialmente, como a pena máxima prevista era de 1 ano, as partes eram tão somente encaminhadas para a Delegacia onde se realizava a elaboração do chamado Termo Circunstanciado de Infração Penal. Por isso, muitas vezes o criminoso saía pela porta da frente, ainda antes de quem fazia a Denúncia. Com o patamar da pena elevado o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso, só sendo liberado mediante pagamento de fiança.
Altera-se também a competência para processamento e julgamento do crime. Anteriormente, por ser crime de menor potencial ofensivo, o delito era julgado pelo Juizado Especial Criminal, agora passa a ser julgado pelos Juízos Criminais, onde o Autor responderá uma ação penal, com maior formalidade e rigor.
Essa alteração de Competência leva a proibição do chamado “Sursis Processual”. O sursis é um mecanismo previsto para delitos com pena mínima de até um ano, no qual o infrator pode se ver livre de um processo criminal desde que cumpra certas exigência. Então agora tal mecanismo não pode mais ser utilizado. Quem comete maus tratos responde penalmente.
A alteração na pena também implica na possibilidade de cumprimento de pena em regime fechado para reincidentes. Além disso, agora é possível a aplicação de Multa cumulada com as demais punições e a proibição de que condenado volte a ter animais de estimação domésticos.
Porém, é necessário destacar que mesmo com os avanços da lei é precioso que as acusações sejam provadas. Por isso a orientação da AMAR é que, ao presenciar casos de maus tratos a população registre o fato, através de gravações, fotos e filmagens e acione imediatamente a Polícia Militar para atender à ocorrência.
Dra. Lahís Juliani Sanches
OAB/PR 88.368
Dra. Angélica Pereira Garcia
OAB/PR 63.121