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Você realmente sabe o que deve fazer um vereador?

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    Neste ano em que os eleitores vão às urnas para escolher seus representantes no poder público municipal, é essencial entender o papel de cada um desses representantes. Por isso o Jornal de Rolândia resolveu trazer uma questão importante para a população: afinal, você sabe o faz um vereador? Quais poderes ele possui e quais ele não possui? Vamos entender essas questões. 

    Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo.

    Ele é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios).  Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

    E qual a principal função de um vereador?
    Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo. E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. 

    O que isso significa?
    Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tradicionalmente faz a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. 

    É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”- mais específicas- que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.

    Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

    Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e se transforma em uma lei.

    Quais leis são trabalhadas pelo vereador?
    O mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem. Essa é a primeira questão importante: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Certo? Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro. 

    Alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador: Mudança, criação ou extinção de tributos municipais; Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada); Sugerir nomes de ruas e avenidas; Aprovar os documentos orçamentários do município; Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal; Aprovar o plano municipal de educação; Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.

    O papel de fiscalizar o prefeito
    Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador.

    Requisitos
    Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

    Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. 

    O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

    Os quocientes Eleitoral e Partidário e a distribuição das vagas no Legislativo

    Quociente eleitoral
    O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O termo representa a soma de todos os votos válidos – sendo estes, votos e votos de legenda, excluído os brancos e os nulos.
    “Para encontrar o quociente eleitoral é necessário saber o valor total de votos válidos. Sabendo este valor é feita uma divisão dele pelo número de cadeiras em disputa (no caso de Rolândia são dez). É algo só pode ser realizado no dia da eleição”, esclarece Mário Bannwart, chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia. Na eleição passada, era algo em torno de 3,25 mil votos.
 
    Quociente partidário
    Já o quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. Para encontrar este quociente é necessário saber a quantidade de votos contabilizado no determinado partido, e também, os votos dos candidatos de cada um destes partidos.
    “Após somar as duas quantidades de votos, o valor deve ser divido pelo quociente eleitoral. O resultado desta divisão precisa ser maior que 0,9, pois, o numeral 1,0 representa a quantidade de uma cadeira por candidato, então, qualquer valor abaixo de 0,9 será desprezado”, exemplificou.
    Bannwart explicou também que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral, serão distribuídas entre todos os partidos políticos e coligações que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.
    Na situação de sobra de vagas não preenchidas, Mario explica que neste momento é utilizado o critério do cálculo da média. Este valor é obtido pelo número de votos válidos atribuídos a cada partido político ou coligação que será dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário mais um, cabendo ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.
    Além disso, será repetida a operação para a distribuição de cada um dos lugares e quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do primeiro item, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.
    A distribuição das vagas
    Vamos supor que o quociente eleitoral neste ano seja de 3,4 mil votos. O partido X faz 7,5 mil votos  – dividimos esse número pelo quociente (3,4) e chegamos ao quociente partidário, que é de 2,2. Isso dá direito a duas cadeiras na Câmara. O partido Y faz 3 mil votos, não alcança o quociente eleitoral e não tem direito a nenhuma cadeira (quociente partidário de 0,88). 
    Se, depois de distribuídas as cadeiras para os partidos que alcançaram o quociente eleitoral apenas 8 vagas, por exemplo, forem preenchidas, sobrariam duas cadeiras. Para se chegar aos donos dessas cadeiras, pega-se novamente os votos e se divide: partido X 7,5 mil votos divididos por 2 vagas + 1, ou seja, por 3. O resultado será de 2,5 mil votos. O partido Y, que não alcançou o quociente, também entra nessa briga e divide o seus 3 mil votos por 1 (quociente partidário + 1): o resultado será de 3 mil e, nesse caso, a cadeira seria dele e não do Partido X.

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