O Governo do Paraná decretou, na terça-feira (1), um toque de recolher em todo o Estado entre as 23 e 5 horas, numa nova tentativa de frear o avanço do novo coronavírus (Covid-19). O decreto estadual tem vigência de 15 dias e termina no dia 16 e pode ser prorrogado por mais 15 dias. O caso é que o ato é inconstitucional, segundo o Superior Tribunal Federal (STF).
Já a Procuradoria-Geral de Rolândia informou, na tarde da quinta-feira (03), que o Decreto Estadual, deverá ser cumprido integralmente no Município de Rolândia, não havendo necessidade da edição de Decreto Municipal, pela aplicação em todo o Estado do Paraná do referido ato do Governador.
A Procuradoria-Geral também lembrou que o art. 34 do Decreto Municipal nº. 337, de 21 de outubro de 2020, já determina que os estabelecimentos do ramo da alimentação podem permanecer abertos até as 23 horas.
Comunicado da ACIR
A Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR) emitiu um comunicado oficial sobre a questão em suas redes sociais. Isso tudo deixou os rolandenses confusos. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública ficam liberados da restrição, que será fiscalizada pela Polícia Militar.
Casos
O aumento dos casos no município (quase 20 casos por dia de acordo com os últimos boletins) também serve para aumentar a insegurança da população. Rolândia chegou a ter dias sem nenhum caso registrado, mas, assim como no Paraná, nos últimos dias, a contaminação tem aumentado e preocupa as autoridades estaduais.
Em seu comunicado, a ACIR afirma que foi comunicada sobre a atuação e o papel da Polícia Militar em Rolândia para dar cumprimento ao que dispõe tal Decreto, o qual, em um de seus termos prevê a “proibição provisória de circulação em vias públicas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas” no período das 23h às 5h da manhã. Conforme explicou o Tenente Thiago Santos, caberá à Polícia Militar em Rolândia auxiliar e realizar a fiscalização do cumprimento dos termos do Decreto do Executivo estadual. O intuito é evitar a circulação e aglomeração de pessoas nos horários descritos.
No caso da primeira ocorrência de descumprimento do Decreto, a ocasião será tratada como uma ação de orientação por parte da Polícia Militar. E em caso de uma segunda ocorrência, a Polícia Militar poderá fazer o encaminhamento das pessoas envolvidas para o preenchimento de um Termo Circunstanciado, conforme determina o Comando Geral da Polícia Militar.
Ainda no comunicado, a ACIR reitera que os conteúdos do decreto, bem como o papel da Polícia Militar, têm por base ações preventivas frente ao aumento dos casos de Covid-19 em nossa região. Neste mesmo sentido, a ACIR já vem reforçando publicamente a necessidade de todos colaborarem ativamente para que a saúde de todos seja preservada.
Usar obrigatoriamente máscara e álcool gel com regularidade e manter o distanciamento social são as mais importantes medidas preventivas contra a doença.
Aos associados da ACIR que têm atividades comerciais nos períodos noturnos, as quais podem vir a coincidir com o horário das 23h e com os demais termos do Decreto, recomenda-se atenção especial bem como reforço e esclarecimento sobre o tema junto aos seus clientes.
Inconstitucional
O Decreto do “Toque de recolher” é inconstitucional. É o que aponta decisão do Supremo Tribunal Federal em decisão sobre medida social extrema adotada pela Prefeitura de Umuarama em abril deste ano por conta da pandemia. Segundo a corte suprema, a medida para ser adotada deveria ter respaldo de autoridades sanitárias como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dentro de uma coordenação entre governos e outras ações. O decreto não restringe o horário de funcionamento do comércio ou impõe regras mais duras em parques.