O prefeito Ailton Maistro assinou o novo decreto, o 058/2021, que convalida o no Decreto Estadual que prorrogou as restrições até as 5 horas da manhã da quarta-feira (10). Com isso, o comércio não essencial poderá atender, mas apenas das 10 às 17 horas. O mesmo documento institui que as atividades não essenciais não poderão abri no próximo final de semana, dias 13 e 14 de março.
Na sexta passada, Maistro já havia assinado um outro decreto em que tirou a proibição de supermercados, mercados, mercearias e conveniências de trabalharem no sábado somente até as 18 horas e de não trabalharem no domingo. Resumindo: os mercados podem voltar a trabalhar aos domingos.
No decreto 058, como no anterior, a circulação de pessoas continua proibido no período das 20 horas até as 5 horas, assim como a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no mesmo horário. O documento libera também, entre 10 e 17 de março, das 10 às 20 horas, restaurantes, bares e lanchonetes, com limitação da capacidade em 50%. Já com entrega (delivery), esses estabelecimentos podem funcionar 24 horas. Durante o final de semana (dias 13 e 14 de março), fica proibido o consumo no local, permitindo-se apenas o funcionamento por entrega.
O decreto municipal libera também, entre 10 e 17 de março, as academias (das 06 às 20 horas), de segunda a sexta, mas com limitação de 30% de ocupação. As demais atividades e serviços essenciais, como mercados, farmácias e clínicas, sem qualquer limitação de horário e de dias.
Aulas
O novo decreto, assim como o estadual, autoriza a retomada das aulas presenciais (no modelo híbrido) em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive em entidades conveniadas com o Estado e em Universidades. Tudo dentro dos protocolos de segurança e higiene conforme a Resolução da Secretaria Estadual de Saúde.
O decreto informa que as aulas municipais em escolas e CMEIs seguirão uma regulamentação própria, que será expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Suspensão
O decreto do Governo também suspende, do dia 10 à madrugada do dia 17 de março, as atividades de estabelecimentos destinadas ao entretenimento como casas de shows, cinemas, museus, teatros, casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis, feiras de varejo, congressos, convenções, casas noturnas, reuniões com aglomerações, em espaços de uso público, localizado em bens públicos ou privados.
Eventos religiosos
O decreto também volta a permitir as atividades religiosas conforme a resolução 221/2021 da Sesa. Essa resolução determina, por exemplo, que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 15%(quinze por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções; que preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido nesta Resolução, que os bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras.