O decreto municipal de Rolândia é mais restritivo em alguns pontos do que o decreto estadual, publicado na terça-feira (16). O documento rolandense foi publicado na quarta-feira (17) e traz regras mais rígidas ao setor de mercados e de restaurantes do que o estadual. A validade dos dois decretos é a mesma: a vigência é até as 05 horas da manhã do dia 1º de abril, uma quinta-feira.
Mercados e afins
De acordo com o 071/2021 da prefeitura de Rolândia, os supermercados, mercados, padarias, açougues e similares podem atender presencialmente, das 06 às 20 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%, com restrições de uma pessoa por família. Crianças menores de 12 anos estão proibidas de ir até esses locais. Aos domingos, das 06 às 20 horas, e nos outros dias, das 20 às 4h59, esses locais só podem atender com entrega ou para retiradas. A venda de produtos não-essenciais está proibida nos horários e dias em que o comércio estiver fechado. Em conversa com os supermercados, neste domingo (21), os supermercados Locatelli, Juliana e Cidade Canção estarão fechados. Já os supermercados Boa Compra e o mercado São Gabriel vão atender por delivery ou take-away. O JR não conseguiu contato com os outros supermercados da cidade.
Bares, restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins podem atender, das 08 às 20 horas, durante os dias úteis, por entrega em domicílio (delivery), para retirada (take-away) ou presencialmente, observando-se a ocupação máxima de 30%. A partir desse horário, apenas na modalidade delivery: aos finais de semana e feriados, em qualquer horário, deve atender apenas no delivery ou no take-away.
Os bancos, as lotéricas e as cooperativas de crédito devem, se possível, ampliar o horário de atendimento ao público, limitado a 50% da capacidade total, garantindo um distanciamento de três metros entre os clientes.
Nas academias, atendimento presencial das 06 às 20 horas, mas com ocupação máxima de 15%. As lojas de material de construção e similares podem atender presencialmente das 08 às 20 horas, com ocupação máxima de 30% e, preferencialmente, restrita a uma pessoa por família. Crianças menores de 12 anos estão proibidas nesses locais. As mesmas medidas valem para lojas agropecuárias, veterinárias e similares.
As tabacarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares podem atender de segunda a sábado, das 08 às 20 horas, apenas na modalidade de delivery ou take-away. As atividades religiosas presenciais com ocupação máxima de 15% do local. As feiras livres podem ser realizadas das 05 horas ao meio-dia, mas sem consumo no local – mesas e cadeiras estão proibidas de serem disponibilizadas ao público.
Aulas e comércio
As aulas presenciais em escolas e faculdades particulares ficam mantidas, desde que observados os protocolos de higienização e de segurança. As aulas presenciais em escolas e CMEIs seguirão uma regulamentação que ainda será expedida pela Secretaria Municipal de Educação. As outras atividades comerciais devem atender, de segunda a sexta, das 10 às 17 horas de forma presencial com a capacidade máxima de 30% do local. As atividades físicas, desportivas ou de lazer de forma coletiva em locais públicos ou privados estão proibidas.
Lei seca e circulação
O decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas até as 4h59 em dias úteis e das 20 horas da sexta-feira até as 4h59 da segunda-feira, bem como o consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.
O decreto proíbe a circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. As pessoas poderão sair para compra de remédios, atendimento médico ou veterinário, embarque ou desembarque rodoviário, atendimentos de urgência ou necessidades inadiáveis próprias. As pessoas abordadas pela fiscalização deverão mostrar, além da identificação e da comprovação de endereço, um documento que comprove o motivo de seu deslocamento. Uma receita, por exemplo.
O decreto municipal lembra que segue o estadual que especifica que serviços e atividades considerados não essenciais, como o comércio, devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana – 20 e 21 e 27 e 28 de março.
Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.
Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Feriado em Rolândia
Como em Rolândia é feriado nesta sexta-feira (19), dia do Padroeiro da cidade, a Associação Comercial e Empresarial solicitou que o Poder Público revogasse o feriado para que o comércio não-essencial ganhasse mais um dia de semana para poder trabalhar. O pedido não foi atendido, já que o feriado é parte de lei municipal que compõe o Código de Postura do município e não pode ser alterado de formar monocrática pelo Executivo, sem a devida tramitação na Câmara de Vereadores. Dessa maneira, as atividades não-essenciais devem seguir o decreto como se fosse um final de semana.