A prefeitura de Rolândia irá seguir o decreto do Governo do Estado na íntegra. Dessa maneira, foram prorrogadas por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. Essas medidas são válidas até as 5 horas do dia 15 de abril.
O decreto 7.230/21, o qual será seguido integralmente pela prefeitura de Rolândia, foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na quarta-feira (31).
MUDANÇAS
O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes, que é o caso de Rolândia, poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. No sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, mas também das 10 horas às 17 horas.
Em Rolândia, o decreto municipal, que termino na madrugada da quinta-feira (1º), estabelecia que mercados, mercearias e padarias poderiam apenas atender por delivery ou drive thru aos domingos. Isso muda com a adoção do decreto estadual. As bebidas alcoólicas também podem voltar a ser vendidas até as 20 horas também nesses estabelecimentos comerciais.
RESTRIÇÕES
Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.
Os bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.