A Presidência da República promulgou na sexta-feira (26 de março) a lei que prevê uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil aos profissionais de saúde e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou que faleceram em virtude da COVID-19.
Para o recebimento da indenização, são considerados os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, auxiliares e técnicos de laboratórios de análises clínicas, agentes comunitários e de combate a endemias e funcionários da assistência social.
Também poderão receber a indenização aqueles que trabalhem presencialmente nos estabelecimentos de saúde em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.
Em caso de óbito do trabalhador, indenização será devida aos familiares. Caso o trabalhador tenha deixado dependentes menores de 21 anos ou menores de 24 anos (se cursando curso superior), o valor da indenização será de R$10 mil pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltarem, para cada um dos dependentes, na data do óbito do profissional ou trabalhador da saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.
Para os filhos portadores de deficiência, independentemente da idade, será devida uma indenização no valor de R$ 10 mil pelo período mínimo de 5 anos.
Além da indenização, em caso de falecimento do profissional ou trabalhador da saúde, será agregado um valor relativo às despesas de funeral.
Para ter direito à compensação financeira, o trabalhador ou seus familiares deverão comprovar a causa da incapacidade ou do falecimento por COVID-19 através de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste o quando clínico compatível com a Covid, o que será avaliado por perícia médica a cargo de Perito Médico Federal.
Portanto, os profissionais ou trabalhadores da saúde vítimas da COVID, ou seus dependentes, que se encaixam nos requisitos da lei, podem procurar um profissional de sua confiança, para garantir seu direito a este benefício que será pago pelo Governo Federal, como forma de compensação pelos serviços que prestaram em prol de toda a sociedade brasileira.
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Gustavo Henrique Bonfim
Advogado Especialista em Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais