Restituição das contribuições previdenciárias

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    Existem inúmeros motivos que podem levar o contribuinte a recolher mais do que devia (ou o que não devia), sendo legítimo o pedido de restituição ou compensação dos valores que foram calculados e pagos de forma errada para a Previdência Social ou até mesmo para outras entidades e fundos.

    Nos casos em que o segurado pleitear a restituição das contribuições, este deve informar quais foram os valores pagos a mais e solicitar que o dinheiro seja devolvido, ocasião em que a Receita Federal vai processar o pedido e analisar a veracidade das informações. Se confirmado, o valor será transferido para a conta do contribuinte acrescido de juros e correção. Já na compensação, o segurado informa que pagou a mais e que deseja utilizar o montante para compensar as contribuições que serão devidas, ou seja, o segurado não terá o dinheiro de volta na sua conta, este valor será abatido nos recolhimentos que precisam ser pagos em um determinado mês ou período.

    Um dos casos mais frequentes de pedido de restituição é o pagamento de valores superiores ao teto da previdência por parte do segurado. Isso acontece, geralmente, com os segurados que trabalham ou trabalharam em dois (2) ou mais empregos ao mesmo tempo, ou seja, exerceram atividade laboral concomitante e procederam com dois (2) ou mais recolhimentos previdenciários num mesmo período.

    Como, por exemplo, a situação de um médio, que exerce atividades em sua clínica particular, recolhendo GPS como contribuinte individual, e, de modo concomitante, presta serviços para uma cooperativa. Em cada labor ocorre um recolhimento previdenciário diverso. Assim, na clínica particular, verte contribuições com base no valor de R$4.500,00 e pela cooperativa o valor recolhido tem por base o valor de R$ 6.000,00. Observa-se que a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, que é de R$ 6.433,57 (2021). Logo, este médico está recolhendo erroneamente e a maior, a contribuição previdenciária mensal. 

    A Lei 8.212/91 estabelece que o teto dos benefícios pagos pelo INSS é o limite máximo do salário de contribuição. Portanto, o pagamento de uma contribuição maior que o teto mensal do INSS é ilegal, o que possibilita a devolução ou a compensação dos valores pagos a maior com juros e correção monetária, até mesmo após a concessão da aposentadoria.

    É de extrema importância que o segurado fique atento para não dar dinheiro ao INSS além do devido, vez que os valores recolhidos acima do teto não geram qualquer tipo de vantagem para o contribuinte. O valor da restituição pode ser expressivo em casos de recolhimentos elevados. A restituição pode se referir a todos os valores pagos incorretamente nos últimos 5 anos, a partir do requerimento de devolução. 

    Vários profissionais que trabalham ou trabalharam em 2 ou mais empregos (ou tiveram dois tipos de recolhimento) num mesmo período, podem ter direito à restituição dos valores pagos a maior para o INSS, como por exemplo: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, garçons, motoristas, professores, manobristas, porteiros etc.

    Para requerer a restituição ou a compensação das contribuições previdenciárias pagas erroneamente, o segurado deverá reunir todas as provas que comprovam que o recolhimento da contribuição foi feito incorretamente, e deverá requer esta restituição perante a Receita Federal do Brasil, por meio da ferramenta PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação) ou, presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível no site do próprio órgão.

    Caso haja demora excessiva, bloqueios no site por incorreções de dados, indeferimento do pedido, ou outras dificuldades encontradas pelo segurado, é possível o ingresso com ação judicial para o requerimento da restituição dos valores pelos últimos 5 anos com juros e correção monetária. 

Renata Brandão Canella, advogada.
Dúvidas e sugestões:
Insta: @brandaocanella
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

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