O novo decreto municipal, publicado na última semana, autoriza a abertura de casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de Buffet, e salões de festas de clubes sociais e condomínios até as 23 horas, em todos os dias da semana. O limite permitido para tais eventos é de até 50 pessoas.
O decreto também prevê que, para esses serviços, deverão ser seguidas as seguintes recomendações: Preferencialmente, realizar o serviço de fornecimento de alimentos através de empratamento (“serviço à francesa”); Clientes e frequentadores devem ser orientados no início do circuito de buffet a fim de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e as demais medidas de segurança; Nos serviços de buffet devem ser fornecidos álcool gel 70% e/ou luvas descartáveis.
Caso o estabelecimento opte por fornecer luvas descartáveis aos clientes, estas somente poderão ser utilizadas após a higienização das mãos (lavagem das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%), devendo ser descartadas após o uso.