O prefeito de Rolândia, Ailton Maistro (PSL), assinou um novo Decreto que traz mais flexibilizações para a realização de reuniões, eventos particulares e públicos, e uso de espaços coletivos, autorizando, por exemplo, eventos para, no máximo, 500 pessoas. As medidas do decreto nº 280 entraram em vigor no dia 02 de agosto e permanecem válidas até às 05 horas do dia 15 deste mês.
A grande novidade deste novo decreto é a flexibilização da quantidade de pessoas nos espaços fechados. Os eventos nesses locais, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 400 pessoas. Lugares com capacidade máxima de 200 pessoas poderão ter, no máximo, 80 pessoas. Já os espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos para 150 pessoas (máximo). Ambientes com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão ter eventos para, no máximo, 300 pessoas. Já os espaços com capacidade acima de 1001 pessoas poderão ter, no máximo, 400 pessoas.
O novo decreto ainda permite a realização de reuniões e eventos corporativos com até 50% da capacidade máxima do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social. Também é autorizada a prática de atividades esportivas amadoras e profissionais realizadas em clubes, associações, chácaras, condomínios, campos e quadras particulares (utilização própria ou locação), bem como campos e quadras localizados em espaços públicos. Mas sem a presença de público.
Algumas categorias de serviços de buffet e eventos estão autorizadas a funcionar, conforme a capacidade de pessoas informada no início da matéria. Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 500 pessoas.
Já os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas.
As ações realizadas em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizadas com capacidade máxima de lotação de 40% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 500 pessoas.
Outros
Na parte do comércio, permanece autorizada a abertura dos estabelecimentos não essenciais das 08:00 horas às 18:00 horas e de segunda a sábado, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual. Mercados e supermercados podem atender das 08:00 horas às 23:00 horas, também respeitando essas medidas.
Ficou permitida a abertura e funcionamento das igrejas no município de Rolândia diariamente até as 24:00 horas, sem prejuízo para as determinações da Sesa. As academias estão autorizadas a atender das das 06:00 horas às 24:00 horas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual.
As feiras livres estão autorizadas a funcionar das 06:00 horas às 24:00 horas. Os restaurantes, bares e lanchonetes também podem atender de segunda a sábado, das 11:00 horas às 24:00 horas, e aos domingos das 10:00 horas às 23:00 horas. Essas atividades devem respeitar as medidas de segurança e de distanciamento social.