O projeto “Famílias Acolhedoras”, de Jaguapitã, consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças ou adolescentes em situação de risco pessoal e social. Nesse período, a família que forneceu a acolhida deve oferecer alimentação, amparo, aceitação, amor, e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo atenção individualizada.
Ao contrário do que pode parecer, receber uma criança ou adolescente em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família acolhedora assume o papel de parceria no atendimento e na preparação para o retorno à família de origem ou, na impossibilidade, na colocação em família substituta.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Estas famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica específica do Programa, a qual estará capacitada para realizar o serviço.
Entre os princípios que qualificam este trabalho é importante, dentre outros aspectos, que seja proporcionado à criança ou adolescente, um ambiente familiar saudável, que é o melhor lugar para o desenvolvimento dos meses.
Os objetivos do projeto são: Acolher em ambiente familiar e dispensar cuidados individualizados para crianças e adolescentes em medida de proteção. Possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços públicos e privados, quando necessário. Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e pelos adolescentes com menor grau de sofrimento e perda. Propiciar um ambiente sadio para a preservação e a reconstrução de vínculos, com o resguardo do direito ao desenvolvimento pleno, e por fim, assegurar, preferencialmente, a reintegração familiar, viabilizando o retorno seguro ao núcleo de origem ou a colocação em família substituta, se for o caso.
Não é adoção!
O acolhimento familiar é uma medida de proteção temporária, podendo, ao final deste período, a criança ou adolescente ser reintegrado à família de origem. Para que ocorra o acolhimento nesta modalidade, o Juiz da Infância e da Juventude emite um termo de guarda provisória para família acolhedora, previamente cadastrada no programa e acompanhada pela equipe técnica. Na adoção, a família de origem perde o poder familiar sobre a criança ou adolescente, sendo inseridos em família substituta cadastrada no Cadastro Nacional da Adoção.
Tempo determinado
A criança ou adolescente que estiver no programa ficará afastada da sua família de origem o menor tempo possível. Todos os esforços serão empreendidos para superar as dificuldades que culminaram no afastamento e na impossibilidade deste retorno serão inseridas em família substituta.
Critérios
Antes de manifestar interesse em participar da ação, é importante entender quais são os critérios estabelecidos pelo programa. Primeiro, é necessário ter a disponibilidade afetiva, para acolher provisoriamente crianças e/ou adolescentes, oferecendo-lhe carinho, proteção integral e convivência familiar e/ou comunitária.
Também precisa ser maior de idade, residir no município de Jaguapitã, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, ter concordância de todos os membros da família. Além disso, é importante possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes e não pode estar inserido no Cadastro Nacional da Adoção – CNA.
A pessoa interessada e que está dentro dos critérios pode acessar o cadastro pelo link abaixo.