Novo decreto tem o mesmo teor que o de 15 dias atrás, mas continua mais restritivo que o estadual, também publicado nesta semana
O prefeito de Rolândia, Ailton Maistro, prorrogou o decreto anterior, na íntegra, até o dia 30 de setembro. Apesar de se manter mais flexível, o decreto municipal é mais restritivo que o estadual, no que se diz respeito a eventos e reuniões. O decreto estadual foi publicado na terça-feira (14) e é válido até o dia 1º de outubro.
De acordo com o Governo do Estado, a flexibilização do novo decreto se deu por causa da diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, Sesa, o decreto pode ser alterado a qualquer momento se houver um agravamento no cenário da pandemia de Covid-19. É importante lembrar que a fiscalização da Polícia Militar sempre se baseia no decreto mais restritivo.
Diferenças
O decreto municipal de Rolândia permite as reuniões e eventos corporativos com até 50 pessoas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social, contudo recomenda-se preferencialmente as reuniões na maneira virtual.
Já os serviços de buffet e eventos podem ser realizados com até 50% da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social. Por outro lado, o decreto estadual permite eventos com até mil pessoas, desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
O documento estadual mantém a proibição de eventos presenciais, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
O decreto de Ratinho permite o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.
O decreto estadual libera a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período. Essa determinação já estava no decreto municipal anterior e permanece no atual.
O decreto de Rolândia autoriza a abertura do comércio não essencial das 08:00 horas às 18:00 horas de segunda a sábado. Mantém a abertura dos mercados e supermercados das 08:00 horas às 22:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local. Sempre respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
Continuam permitidas a abertura e o funcionamento das igrejas em Rolândia diariamente até as 22:00 horas, sem prejuízo das determinações previstas na Resolução nº 705/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
As Academias continuam autorizadas a abrir das 06:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
As Feiras Livres continuam autorizadas das feiras livres das 06:00 horas às 00:00 horas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes.
Os restaurantes e lanchonetes estão autorizadas a atender todos os dias, 10:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
Os Bares podem abrir todos os dias, das 08:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
Continua autorizada a realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma coletiva com limitação de até 50 pessoas, mas continua proibido a presença de público no local.