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A inflação voltou

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Seu Direito – por Manoel Sabino de Lemos Neto

Ela voltou! Invisível a olho nu, mas destrói seu poder de compra. No passado atribuía-se a ela apelidos mais ou menos “carinhosos” para torná-la menos assustadora, dragão ou carestia são alguns dos seus codinomes. Me refiro à Inflação. Sim, ela está de volta.

Talvez você não entenda exatamente seus efeitos, então vou traduzir pra você. O monstrinho aí reduz o poder de compra do seu dinheiro, por exemplo: R$ 100,00 de hoje não terá o mesmo poder de compra daqui um tempo. Ou seja, com o mesmo valor monetário você não comprará os mesmos produtos no futuro. Este fenômeno nunca deixou de acontecer no Brasil, o que acontece é que a partir do inicio do Plano Real a inflação esteve controlada e a conjuntura econômica atual trouxe este velho inimigo do seu bolso de volta. Mas e aí, tem solução?

Por óbvio, é um problema conjuntural e você não vai resolver tudo, mas algumas atitudes vão te proteger da ‘bendita’ da inflação.

Sobre seus investimentos, a melhor opção é buscar ativos que te protejam da inflação. O título do tesouro IPCA+ ou fundos de investimento que replicam ou superam a inflação são boas opções. Lembre-se, para fazer escolhas sobre seus investimentos é bom contar com um profissional.

Na hora de fazer as compras do dia a dia, opte por fazer uma boa pesquisa de preços. Uma boa dica é o site menorpreco.notaparana.pr.gov.br (disponível também aplicativo para celular). O acesso é gratuito e lá você vai conseguir os melhores preços da sua região sem sair de casa para pesquisar.

Com o objetivo de diminuir o seu prejuízo há também a possibilidade de questionar a correção dos seus saldos de FGTS na Justiça, vamos entender melhor.

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício ao trabalhador para garantir uma transição de carreira tranquila ao final do contrato de trabalho. O empregador deposita 8% dos seus vencimentos em uma conta específica na Caixa Econômica Federal e o trabalhador recebe em algumas hipóteses como demissão por iniciativa do empregador sem justa causa ou aposentadoria.

O seu saldo de FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), o problema é que este índice é muito inferior à inflação. É possível ingressar com uma ação na Justiça requerendo a substituição da correção da TR por índices que replicam a inflação, podendo ser o IGPM ou o IPCA.

A questão vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 que decidirá sobre tema. Para mais informações procure um advogado.

Manoel Sabino de Lemos Neto é Advogado, Contador, Pós Graduado em Administração Financeira, Contábil e Controladoria, MBA em Gestão de Pessoas, Especialista em Investimentos certificado pela Anbima e Especialista em Consórcios Certificado pela Abac.

Instragram: @manoelsabinodelemosneto
e-mail: [email protected]

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