Projeto do vereador Ratolino visa o combate ao abandono e aos maus-tratos de animais e tem como objetivo estimular a guarda responsável dos bichos de estimação
Na sessão da segunda-feira (22), os vereadores e as vereadoras de Rolândia aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei que institui no município ações em prol da campanha “Dezembro Verde”. Essa campanha faz um apelo para o combate ao abandono e aos maus-tratos de animais, e a ideia é estimular a guarda responsável dos bichos de estimação. O projeto é de autoria do vereador Ratolino.
“Eu, como defensor dos animais, já fiz alguns projetos antes desse com a mesma temática: defesa dos animais. O Dezembro Verde é um projeto muito importante, é uma campanha de conscientização brasileira realizada em vários municípios no mês de dezembro, e tem um foco em combater o abandono e maus tratos contra os animais. Através de ações educativas, a população reflete sobre a importância de cuidar dos animais de estimação e também da guarda responsável, e evita a penalidades previstas nas leis dessa natureza”, explica Ratolino.
Para o parlamentar, esse projeto de grande importância vem ao encontro do anseio da população e de toda a comunidade, inibindo os maus tratos. “Na sessão em que apresentei o projeto, fiz até uma indicação para o Executivo pedindo a instalação de placas de conscientização nas rotatórias, contendo mensagens em defesa dos animais”, revela. O projeto segue para a segunda votação na próxima semana e, se aprovado novamente, seguirá para a sanção do prefeito Ailton Maistro.
Um fator importante a destacar nessa campanha é o fato de que, com a chegada das férias, muita gente aproveita o período para viajar e surge um problema e uma grande preocupação: onde deixar o animalzinho de estimação? Algumas pessoas desprovidas de consciência acabam abandonando os inocentes nas ruas.
Desde a década de 90, abandonar ou maltratar animais é considerado crime no Brasil, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, uma nova lei nacional endureceu ainda mais as penas para quem praticar ações do tipo. A Lei 1095/2019, estabelece punição que vai de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos pets.