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Afastamento por Covid: Saúde pede que testes sejam aceitos como atestados

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Pasta afirma que busca por atestados médicos tem sobrecarregado o sistema de saúde rolandense

A Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia publicou uma nota orientativa em que pede aos empregadores e empresário que aceitem o teste positivado de Covid-19 para dar o afastamento ao colaborador. O objetivo é aliviar os sistema de saúde do município, que está sendo sobrecarregado devido à procura de atestado médico por conta dos colaboradores e colaboradoras que positivaram para a doença em testes da rede privada.

A Nota Orientativa da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia foi distribuída ao setor produtivo e ao comércio da cidade. O documento, assinado por Ana Regina Zubiolo, secretária interina de Saúde, também lembra que a veracidade do teste Covid pode ser confirmado na Vigilância Sanitária, uma vez que todo caso positivado é comunicado ao órgão. Abaixo, o texto da nota.

NOTA ORIENTATIVA
Como é de conhecimento, o coronavírus SARS-Cov-2 sofreu importante mutação, denominada variante Ômicron, a qual surgiu no fim de novembro e vem se espalhando em uma velocidade sem precedentes, estando já reconhecida a sua circulação comunitária em nosso Estado.

Neste sentido, em meio a este cenário, a Secretaria Municipal de Saúde tem observado uma elevada procura pelos serviços de saúde da rede pública, de pessoas TESTADAS NA REDE PRIVADA e positivadas para COVID, com o único propósito de obtenção de atestados para apresentar aos empregadores, visando documentar a necessidade do afastamento das atividades laborais.

Ocorre que, mesmo com o reforço da escala de profissionais de saúde, esta sobrecarga de atendimento acarreta filas enormes, com horas de espera, prejudicando o atendimento das pessoas que apresentam sintomas, e que demandam algum tipo de tratamento e intervenção e ainda não foram sequer testadas.

Outro fator importante é que com a alta circulação do vírus, e a elevada contaminação, ocorre também o afastamento e contaminação dos profissionais de saúde, corroborando ainda mais para as dificuldades nos atendimentos. Frente ao exposto, vimos respeitosamente solicitar às entidades que têm o poder de modificar essa situação, que ACEITEM dos seus colaboradores apenas os laudos de testes positivos para permitir seu afastamento, sem a necessidade do atestado médico, o que vai contribuir muito, para atenuar temporariamente a demanda pela procura por tais serviços, melhorando consideravelmente o atendimento aos demais pacientes que realmente ainda precisam do atendimento médico.

Salientamos que os testes realizados na rede privada (quer seja por farmácias, laboratórios) são nominais, com emissão de laudos, e obrigatoriamente há notificação à Vigilância Sanitária na hipótese de positivo, visando coleta de dados epidemiológicos, documentos estes que o próprio profissional médico se utiliza para a emissão do referido termo de afastamento.

No entanto, havendo dúvidas acerca da credibilidade de tal documento, é possível a confirmação da sua veracidade junto à vigilância sanitária do município, pois, conforme informado, torna-se OBRIGATÓRIA a notificação ao órgão responsável de qualquer teste realizado cujo resultado seja positivo.Assim, disponibilizamos o e-mail [email protected] para tal finalidade.

Por fim, no intuito de evitar a disseminação ainda maior do vírus, e considerando que a testagem positiva é que enseja o afastamento, solicitamos seja avaliada a solicitação e se possível, aceite inclusive por aditivo às convenções coletivas das respectivas classes, se assim for necessário, visando dar força de lei para a hipótese, de forma temporária, até o fim da pandemia, mas IMEDIATA, haja vista que a curva de casos está em ascendência. Salientamos que tais medidas já vem sendo praticada em grandes centros, com excelentes resultados.

Como forma de orientá-lo (a) quanto ao período de afastamento, destacamos que atualmente o protocolo emitido pelo Ministério da Saúde a ser seguido para os casos positivos é AFASTAMENTO DE 10 dias a partir do primeiro dia dos sintomas e AFASTAMENTO DE 07 dias a contar da data de realização do exame, na hipótese de pacientes ASSINTOMÁTICOS.

Confiantes em sua colaboração, tendo em vista contribuir de forma solidária no enfrentamento da COVID-19, o que se reflete em prol de toda a população rolandiense, renovamos os nossos votos de apreço, estima e consideração.

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