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Empreendendo

Especial IR: o carnê Leão – por João Vidotto Neto

Quem recebe alugueis de outra pessoa física, rendimentos de trabalho como autônomo sem vínculo com CNPJ, rendimentos de outras pessoas físicas e não possui vínculo empregatício está obrigado a recolher o carnê Leão.

Ao contrário do que muitos pensam, o carnê Leão não é aquele carnê alaranjado comprado na livraria para pagamento do INSS. O carnê Leão é a ANTECIPAÇÃO do imposto de renda da pessoa física que, de modo geral, não possue vínculo empregatício.

O Carnê-Leão foi instituído em 1979 e tornou obrigatório desde então para quem é profissional autônomo (sem vínculo com CNPJ), profissional liberal, pessoa física que recebe pensão alimentícia, tem valores recebidos do exterior ou valores recebidos através do aluguel de imóveis. Essa pessoa é obrigada a apurar e fazer o pagamento do DARF do carnê Leão.

Mas por que sou obrigado a pagar isso?
O objetivo é controlar as operações cujos valores não são tributados na fonte pagadora. Por exemplo, se você recebe 4 mil reais de alugueis de várias casas que tem, alugadas para pessoas físicas, quando essa pessoa te pagar, a transação gera o imposto, pois é algo que você está recebendo, mas quem está te pagando não vai reter o imposto, então você tem que pagar através da apuração do carnê Leão. Mas se esses imóveis fossem alugados para pessoa jurídica, você não teria que pagar, pois a empresa já faria a retenção do imposto e pagaria somente o liquido para você.

Vale lembrar que estão obrigados ao preenchimento pessoas que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas mensalmente. O DARF do carnê Leão vence no último dia do mês subsequente à apuração, então se eu apuro o rendimento e o valor do imposto referente a este mês, preciso pagar o imposto até o último dia do mês que vem.

O cálculo do carnê Leão é feito com base na tabela de alíquotas do IRPF, iniciando em 7,5% e batendo em 27,5%.

A apuração e preenchimento do carnê Leão não exclui a obrigatoriedade do contribuinte a declarar o imposto de renda anual, pois lá ele vai fazer o ajuste das contas, preenchendo as receitas e informando também os pagamentos já efetuados através dos Darfs.

Beleza. E onde eu preencho esse tal carnê já que não é aquele da livraria? Desde 2021, o carnê Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do portal e-CAC.
Além dos recebimentos, é necessário informar as despesas inerentes a sua atividade como prestador de serviços, entre outras referentes ao mês em questão.

Logo após o preenchimento, o próprio site emitirá uma guia chamada DARF, com o valor do imposto devido naquele mês. O DARF pode ser pago em qualquer banco, desde que dentro do prazo de vencimento. Fique com as contas em dia com o fisco.

João Vidotto Neto

Contatos:
(43) 3154-1520 / 9.9978-3109 (Whats)
Insta: @joaonetocontador
Insta @upcontdigitalcontabilidade

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João Vidotto Neto

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