Pesquisar
Close this search box.

Sobre pisos e manifestações

  1. Home
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Cotidiano
  6. /
  7. Sobre pisos e manifestações

EDITORIAL – Edição: 887-E – terça-feira, 13/09/22

Olá, querido leitor e cara leitora do JR

Até o final da tarde de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) continuava a julgar a liminar que suspendeu o piso da enfermagem. O placar estava 5 a 3 para se manter a suspensão de 60 dias dada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, e defenderam a suspensão, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin se posicionaram contra a decisão. Este último manifestou a divergência no início da tarde na segunda-feira (12). O STF é composto por 11 ministros, então falta apenas 1 voto para que a suspensão fique mantida.


Esse julgamento, da liminar da suspensão e não do piso, ocorre no plenário virtual da Corte desde a sexta-feira (9) e segue até a próxima sexta (16), data-limite para os ministros mudarem de voto, pedirem vista ou apresentarem pedido de destaque, medida que leva o caso para o plenário presencial e reinicia o placar de votação.


Em Rolândia (foto), como em muitas cidades do Brasil, houve protesto e manifestações da classe contra a liminar do Barroso. Os manifestantes, enfermeiros, técnicos em enfermagem, parteiras e auxiliares aguardam pelo resultado do julgamento e podem até iniciar uma greve. Barroso atendeu a um pedido feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alega riscos à empregabilidade e ao sistema de saúde por conta do incremento de despesas necessário à garantia do novo piso.


O piso nacional da enfermagem entrou em vigor no mês passado por meio da Lei nº 14.434/2022, que prevê um salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. Além disso, a previsão de uma lei federal para estipular o piso do segmento foi inserida na Constituição Federal, especificamente por meio da Emenda Constitucional 124, promulgada pelo Congresso Nacional em julho deste ano.

Uma boa leitura!

Josiane Rodrigues – editora

José Eduardo – editor

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: