FGTS de domésticas tornou-se obrigatório – por Daniel Ziroldo

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A nova legislação das domésticas, conhecida como PEC das domésticas, já entrou em vigor em Junho de 2015, e alguns itens passaram a vigorar a partir deste mês de Outubro, como o Super Simples Doméstico.

Com esse Simples Doméstico, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Nessa guia, o empregador vai recolher 8% para o INSS, 8% para o FGTS e 3,2% como antecipação da multa de 40% para as demissões sem justa causa. A guia vai ser atualizada todos os meses com informações como o salário do trabalhador e o número de horas extras.

O primeiro vencimento vai ser no dia 6 de novembro, referente ao mês de outubro. O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.

O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos que era facultativo, passará a ser obrigatório. A primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site e-Social. De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.

Daniel H.Berti Ziroldo
, conhecido como Bega Jr., é proprietário do escritório Canadá, em Rolândia e Pitangueiras.

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