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Vinícius pega 15 anos por morte de José Danilson

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Julgamento começou às 09 horas da manhã da quinta-feira (22) e sentença foi lida às 19 horas pelo juiz Alberto José Ludovico, depois de quase 10 horas; Vinícius não pode recorrer da sentença em liberdade

Momento em que o pai de Vinícius, Nelinho (de costas), dá seu depoimento

Depois de quase 10 horas de julgamento, e baseado na decisão dos jurados, o juiz Alberto José Ludovico sentenciou Vinícius Henrique Corsini da Silva (22) a 15 anos de reclusão em regime fechado pela morte de José Danilson Alves de Oliveira. O crime aconteceu no dia 16 de setembro de 2020, quando Danilson tinha 58 anos de idade.


Inicialmente, Vinicius havia sido sentenciado a 18 anos de prisão, mas como tinha menos de 21 anos na época do crime, teve a pena diminuída em três anos.

O julgamento
A defesa de Vinícius sustentou que o réu não agiu com o ânimo de matar e que teria agido impelido por relevante valor moral e sob domínio de violenta emoção, buscando a desqualificação do crime para homicídio simples. O advogado afirmou, ainda, que não houve emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda assim Vinícius foi julgado por homicídio duplamente qualificado.


Antes de dar a sentença, o juiz Alberto José Ludovico afirmou que uma série de quesitos foi submetida a votação dos jurados. “Aos que os senhores jurados, sempre por maioria de votos, reconheceu a materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado e a respectiva autoria endereçada ao réu, rejeitando as teses da defesa”, pontuou Ludovico.


“Atendendo, portanto, a soberana vontade dos jurados, condena-se o réu Vinícius Henrique Corsini da Silva, como em curso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (com emprego de meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal e passo a dosagem da pena”, continuou o juiz Ludovico em seu pronunciamento de sentença.


“(…) Fixa-se a pena base, recrudescida na proporção de metade, ou seja, a 18 anos de reclusão, sobre a qual incidem as circustâncias atenuantes da menoridade da confissão, abrandando-a (a pena) no equivalente a 1/6, daí resultante a 15 anos de reclusão…”, ressaltou o juiz.


“Considerando que a pena imposta ao réu é superior a 8 anos e o crime é hediondo, deverá iniciar o cumprimento em regime fechado”, sentenciou o juiz Ludovico. Por fim, o juiz negou ao réu Vinícius o direito de recorrer da decisão em liberdade.


Vinícius Corsini teve como advogado de defesa, o Dr. Jean de Menezes Severo, que trabalhou no caso da Boate Kiss, de Santa Maria-RS, e o Ministério Público, que fez a acusação, foi representado pela promotora Maira Mardegan Galiano Humphreys, da 3ª Promotoria de Rolândia.

O caso
O empresário José Danilson Alves de Oliveira, 58 anos, faleceu na noite da quarta-feira (16/09/20), depois de ser atacado por um ex-atleta do Nacional, time que ele dirige desde a década de 2000. Vinícius Henrique Corsini da Silva, 20 anos, confessou ter atacado Danilson com uma faca ao ser preso pela Polícia Militar de Rolândia. Atendido no hospital São Rafael, Danilson foi levado ao Hospital do Coração, em Londrina, onde veio a óbito durante uma cirurgia torácica. Vinícius foi preso em flagrante.


Segundo informações levantadas à época, no final da tarde da quarta-feira, Danilson foi abordado por Vinícius ao se dirigir para o carro, na esquina das ruas Santa Catarina e Hugo Maria do Valle – Danilson saía de sua empresa de internet que fica naquela esquina. Segundo Vinícius, depois de uma discussão ele teria atacado ao empresário com uma faca que portava. Após o ataque, ele jogou a arma e fugiu no sentido Jardim Caviúna. Foi contido por populares na rua Adolf Schaeffer esquina com Francisco de Paula. Os policiais o levaram para a delegacia e voltaram ao local do crime, onde encontraram a arma utilizada por Vinícius.


Depois de ser estabilizado no Hospital São Rafael, em Rolândia, Danilson foi levado para o Hospital do Coração de Londrina em estado gravíssimo. Foi prontamente conduzido para o centro cirúrgico e passou por procedimento de emergência com a equipe de cirurgia torácica. Infelizmente, veio a óbito.

José Danilson
José Danilson Alves de Oliveira foi vice-prefeito de Johnny Lehmann durante a administração iniciada em 2013, quando ocupou o cargo de prefeito em exercício em duas oportunidades. Danilson assumia a prefeitura quando Johnny entrava em férias. Também foi vereador em três legislaturas, de 2001 a 2012.

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