A CAT é um documento usado para comunicar o acidente de trabalho ao INSS. Hoje, é possível emiti-lá online ou de forma manual. Após sua emissão, vai constar imediatamente no banco de dados do INSS.
De acordo com o art. 22, da Lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de receber multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, no caso de ausência de informação.
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social. Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele.
Fonte: Portal Previdência
Daniel H.Berti Ziroldo, conhecido com Bega Jr., é proprietário do escritório Canadá, em Rolândia e Pitangueiras.