Procon orienta sobre novas regras de impostos sobre combustíveis

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Postos poderiam ter subido o preço apenas no dia 1º de janeiro e preços deveriam retornar aos valores de dezembro já no dia 02

Somente os impostos cobrados no dia 01 de janeiro são legitimamente devidos

O Procon de Rolândia divulgou uma nota em que orienta os consumidores em razão do fim da isenção da tributação federal sobre os combustíveis que durou apenas um dia – exatamente o 1º de janeiro deste ano. A isenção terminou no dia 31 de dezembro de 2022, mas uma Medida Provisória, a nº 1.157/23, foi publicada no dia 02 de janeiro de 2023, reestabelecendo a isenção sobre o álcool e a gasolina até 28 de fevereiro.

Prevendo o fim do o decreto presidencial suspendendo a cobranças dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Estado do Paraná anteciparam o aumento dos combustíveis com base na incidência dos impostos de Pis e Confins, os quais estariam suspensos até o dia 31.12.2022.

Entretanto, no dia 02.01.2023 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro, e o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha também isentas até o fim deste ano 2023.

“Dessa forma, somente os impostos cobrados no dia 01 de janeiro são legitimamente devidos, posto que já no dia 02 de janeiro a suspensão da cobrança foi reestabelecida”, explicou Lorena Claudina, coordenadora do Procon de Rolândia.

Em relação ao ICMS- de competência Estadual, este não terá aumento de tarifa, em razão da Lei nº 21.308/2022, publicada pelo Governo do Estado em 13.12.2022, a qual mantém de forma permanente a redução da alíquota de ICMS sobre os combustíveis em 18%. Esta Lei entra em vigor apenas no dia 90 dias a contar do início do exercício atual, entretanto seus efeitos são retroativos a data de 23.06.2022.

“Dessa forma, o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar do dia 02 de janeiro, é prática abusiva, trazendo ao consumidor o direito ao ressarcimento do imposto indevidamente pago. Já os impostos pagos no dia 01 de janeiro, por quem abasteceu nesse dia, são devidos”, ressaltou a coordenadora.

É essencial que o consumidor pesquise os preços praticados antes de abastecer seus veículos e em constando qualquer irregularidade denuncie para o Procon de sua cidade. O uso do aplicativo Menor Preço, do programa Nota Paraná, também pode ser um bom aliado na hora da pesquisa de preços e resultar em economia no bolso dos consumidores. O App pode ajudar o consumidor na pesquisa com os menores preços.

Para dúvidas, denúncias ou reclamações, o Procon Rolândia atende na Av. dos Expedicionários, 297, centro, 3° andar. O atendimento é de segunda a quinta-feira, das 10h às 15 horas. As denúncias também podem ser enviadas ao e-mail: [email protected]

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