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Cadeirinha salva criança em acidente em Rolândia

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Menino de 1 ano e meio estava no lugar adequado e não sofreu nada, apesar de teto do carro ter batido contra poste

Esse foi o terceiro acidente em menos de 15 dias

Uma cadeirinha colocada da maneira adequada salvou a vida de uma criança de 1 ano e meio em Rolândia na manhã da terça-feira (21). O veículo Creta em que o menino estava com sua mãe se envolveu em um acidente na avenida Presidente Bernardes e foi arremessado contra um poste por um Astra que atravessou a avenida. Quem viu o estado do carro, que tombou e bateu o teto contra o poste, só podia dizer que foi um milagre a criança ter saído sem nenhum arranhão. A mãe da criança teve apenas ferimentos leves e o motorista do Astra não se feriu.

Logo após o acidente, vários transeuntes chegaram para tentar ajudar, mas a mãe da criança ficou esperando pelo atendimento dos bombeiros do Siate, já que sentia dor no ombro. Os bombeiros chegaram e retiraram a mulher e seu filho e os levaram para o hospital São Rafael. Depois de raio-x e tomografia, nada de grave foi constatado e a mulher foi liberada, assim como o filho, que nada sofreu, graças à cadeirinha. “Por isso insistimos tanto para que as pessoas levem as crianças de maneira adequada nas cadeirinhas e no banco de trás”, ressaltou um dos policiais militares que atendeu à ocorrência.

De acordo com alguns moradores daquela região, esse foi o terceiro acidente em menos de 15 dias. Apesar de o carro que estava na Presidente Bernardes não estar correndo, os moradores já pediram providências para se diminuir a velocidade dos veículos que passam pela avenida. O pedido já foi levado, inclusive, para a Câmara de Vereadores.

Lei da Cadeirinha

A Nova Lei de Trânsito foi aprovada em abril de 2021, mas antes de sua aprovação especulava-se que a ‘Lei da Cadeirinha’ deixaria de existir. Isso aconteceu porque, inicialmente, a proposta do Governo Federal era eliminar a multa destinada aos motoristas que fossem flagrados transportando crianças sem o dispositivo de retenção adequado. A notícia repercutiu de maneira negativa, pois muitos julgaram a iniciativa como perigosa e irresponsável. Depois de muitas idas e vindas, a Nova Lei de Trânsito manteve a obrigatoriedade do equipamento para o transporte de crianças e também a multa para quem não seguir a legislação.

Quais os tipos

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por estipular o tipo de dispositivo que deve ser utilizado para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Nesse caso, conforme a Resolução nº 819/2021, há quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados, que irão variar conforme a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e, por fim, o cinto de segurança.

A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Nesse caso, a infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Ou seja: o veículo só poderá seguir em frente se alguém levar o dispositivo correto para a criança ou, ainda, se alguém, dirigindo carro com o dispositivo adequado, transportar a criança para o condutor autuado.

Os dispositivos e as regras

Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.

Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.

Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.

Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura.

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