Por Dr. Jedson Augusto Vicente
Pouca gente sabe, mas existe um benefício do INSS chamado Auxílio-Acidente, que se destaca como um amparo essencial para trabalhadores que, infelizmente, sofrem sequelas decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente é concedido quando o trabalhador apresenta uma redução em sua capacidade, mas ainda é capaz de exercer alguma atividade remunerada. Essa forma de assistência previdenciária não apenas proporciona um suporte financeiro nesse cenário desafiador, mas também reconhece o impacto duradouro sofrido pelo trabalhador. É uma forma de “indenização” pelo dano sofrido.
É importante compreender que este benefício não é uma aposentadoria, mas sim um complemento à renda do segurado. Por isso, o mais interessante é que a pessoa pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício, e ele será mantido por toda a vida, até a sua aposentadoria!
A sua concessão está vinculada à constatação médica de uma sequela que cause uma diminuição da capacidade funcional. Através desse benefício, o trabalhador pode se reabilitar para outras atividades, garantindo sua dignidade e qualidade de vida.
Recomenda-se, sempre, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, a fim de garantir que o segurado possa acessar seus direitos de maneira justa e eficaz.
Jedson Augusto Vicente – OAB/Pr 55.968
Advogado há 14 anos, especialista em ações contra o INSS, tendo atuado em mais de 3 mil processos.
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