Mudanças beneficiam servidores que atuam no Samu, UTS, técnicos de Raio X, Educador Social e Assistente Social
A Câmara Municipal de Ibiporã (PR) aprovou por unanimidade em segunda e última discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lei nº. 029/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.522/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município.
Conforme a Exposição de Motivos apresentada pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD), a proposta de alteração se dá em razão da possibilidade de conceder a Gratificação por Escala de Revezamento (plantão) também aos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Unidade de Transportes Sanitário – UTS, que por sua natureza também trabalham em regime de escala de revezamento (plantão): 12/24, 12/36 e 12/60, e aos técnicos de Raio X que operam direta e permanentemente com o equipamento, substâncias radioativas ou ionizantes, já que estão lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Nesta proposta de alteração está sendo regulamentada a concessão proporcional ao servidor convocado para cobertura de plantões quando recrutado de outro setor, bem como outras particularidades que são necessárias para a concessão da Gratificação. Outra alteração relacionada às alterações propostas nas atribuições do cargo de Educador Social possibilita a atuação do Educador Social na Secretaria Municipal de Educação, assim como as atribuições do Assistente Social, adequando as atribuições de acordo com o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
A proposta de alteração se dá em razão de promover a atenção, por meio de um conjunto de ações voltadas à promoção e proteção da infância, adolescência, família e pessoa com deficiência, bem como à defesa, garantia, superação e prevenção dos diretos humanos dentro do ambiente escolar.
Este servidor deverá implementar atividades socioeducativas de convivência, sendo um agente incentivador no processo de inclusão de todos, por meio de atividades recreativas, desportivas, tecnológicas, artísticas, culturais de promoção social, de direitos humanos e de cidadania com caráter garantidor, preventivo e social.
Também executar sob a orientação da equipe técnica e/ou coordenação, serviços, projetos, programas e atividades socioeducativas e administrativas nas unidades, as quais incluem ações proativas, afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam a acolhida, o atendimento e o acompanhamento aos alunos da rede municipal de Educação.
Realizando uma abordagem de educação social, inclusiva, afetiva, intelectual e física com os alunos das unidade educacional, em especial nas Escolas, Complexos e CMEIs de tempo integral, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem no cotidiano, na família, na convivência humana, nas Instituições, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, reconhecendo os contextos educativos situados além do âmbito puramente pedagógico na construção do ser humano integral.
Neste sentido, a Educação Integral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais.