Renan Eduardo Irmer pegou 7 anos de reclusão e 28 meses de detenção em regime semiaberto, além de perda de CNH por 5 anos
O juiz Marcelo Furlanetto da Fonseca, de Cambé, sentenciou os réus acusados de racha que resultou na morte do casal de noivos Daniela Aparecida Rodrigues Moraes e Gregory Hyus Lima de Oliveira, de Rolândia, em setembro de 2018. Renan Eduardo Irmer, que dirigia o carro que atropelou e matou o casal, foi sentenciado a 7 anos de reclusão e a 28 meses de detenção, que serão cumpridos em regime semiaberto. Já José Antônio Francisco Filho, que estava no outro carro do ‘racha’ pegou um ano e seis meses de detenção em regime aberto. Os dois ‘perderam’ a CNH e não podem dirigir por 5 anos.
Por que semiaberto
Segundo os advogados das famílias do casal de noivos mortos, o regime a ser cumprido é o semiaberto porque Renan foi sentenciado a menos de 8 anos e um dia de reclusão pelo duplo homicídio simples. Se fosse a esse tempo ou a um tempo maior, o regime seria fechado. O réu também foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção pelos outros crimes ‘menores’, mas que esse tempo não pode ser ‘somado’ aos 7 anos por se tratarem de naturezas diferentes de crimes e condenação. A reclusão é para crimes graves e a detenção é para crimes mais leves e não permite regime fechado. Por isso não houve a soma.
O julgamento, no Fórum Des. Lauro Sodré Lopes, em Cambé, começou na quinta-feira (15) pela manhã e terminou na noite de sexta-feira (16). Renan foi condenado a pena mínima de 6 anos de reclusão por uma das mortes, condenação que foi acrescida de mais 1/6 da pena mínima pelo segundo óbito. Isso de acordo com o artigo 70 do Código Penal. No total, foi condenado a 7 anos de reclusão duplo homicídio por dolo eventual. Sobre os crimes de ‘Racha’, Omissão de socorro, Fuga do local do crime e Embriaguez ao volante e CNH vencida, recebeu em cada um deles 7 meses de detenção.
José Antônio Francisco Filho foi condenado por participação em racha, omissão de socorro e fuga do local do crime numa penal total de um e seis meses de detenção em regime aberto. Pela pequena sentença, o regime aberto pode ser substituído por prestação de serviços comunitários por 540 horas, 7 horas semanais, preferencialmente aos sábados, domingos e feriados. Também foi condenado a pagar 10 salários mínimos à uma vítima por omissão de socorro – essa pessoa estava em seu carro e foi deixada no local do atropelamento.
O caso
Renan Eduardo Irmer (30) e José Antônio Francisco Filho foram acusados de envolvimento na morte de Gregory Hyus Lima de Oliveira e Daniela Aparecida Rodrigues Moraes. O casal foi vítima de um atropelamento fatal ocorrido em 8 de setembro de 2018, na BR-369, entre Rolândia e Cambé, exatamente no antigo semáforo da Bratislava.
Na noite do acidente, Gregory e Daniela estavam em uma motocicleta, aguardando no semáforo da BR-360, ao lado da Sadia, quando foram atingidos por um Peugeot conduzido por Renan Eduardo Irmer. De acordo com a perícia, o veículo estava a mais de 100 km/h em uma via em que a velocidade máxima permitida é de 70 km/h. O impacto foi tão violento que arremessou o casal a metros de distância, resultando na morte imediata de ambos.
O Ministério Público acusa Renan Irmer de homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante, participação em corrida clandestina (racha), omissão de socorro e fuga do local do acidente. Segundo a denúncia, Irmer estava participando de um racha com José Antônio Francisco Filho, que dirigia um Chevrolet Prisma. Ambos os veículos foram vistos disputando corrida em alta velocidade pouco antes do acidente. Francisco Filho é acusado de participação no racha, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
Segundo o inquérito policial, Renan Irmer havia participado de uma festa com consumo liberado de bebidas alcoólicas pouco antes do acidente. Além disso, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida desde fevereiro de 2017, ou seja, ele estava dirigindo ilegalmente havia mais de um ano e meio. Durante as audiências preliminares, Irmer negou ter consumido álcool e afirmou não se lembrar de muitos detalhes após a colisão, negando também a participação em qualquer racha.
A investigação, conduzida pelo delegado Roberto Fernandes de Lima, de Cambé, concluiu que os dois motoristas estavam cientes dos riscos de suas ações. Testemunhas oculares relataram que os veículos trafegavam em alta velocidade e que o Peugeot de Irmer não teve tempo de frear antes de colidir com a motocicleta.