Audiência debate Orçamento de 2025 para Ibiporã

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Apresentação, discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual acontece na segunda-feira (16)

A Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade promove uma Audiência Pública sobre o Oçamento de 2025 para Ibiporã. O evento acontece na segunda-feira (16), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal.


A Audiência fará a apresentação, discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual – (LOA) 2025.
A LOA é elaborada pelo Executivo e estabelece as despesas e receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada exercício.
É um dos três principais instrumentos de planejamento governamental para execução das políticas públicas, junto com o Plano Plurianual (PPA) – o de 2022 a 2025 está na Lei nº. 3.155/2021 – e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – a de 2024 é a Lei nº. 3.255/2023.


O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição (Art. 165, §1°) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.


No PPA constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade nos próximos quatro anos, tendo como princípios básicos: identificação clara dos objetivos e prioridades do governo; identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais; organização dos propósitos da administração pública em programas; integração com o orçamento; e, transparência.


A LDO tem como sua principal finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no PPA.


Compete ao prefeito enviar o PPA, a LDO e a LOA para a Câmara. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de executar despesas acima do limite previsto em lei, o poder executivo deve emitir projeto, submetendo-o à aprovação da Câmara, solicitando créditos especiais ou suplementares, ou ainda créditos extraordinários no caso de guerra, calamidade, comoção interna, dentre outros, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.

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