Metalúrgica Braden Ltda. publica Edital de Convocação para reunião de sócios
METALÚRGICA BRADEN LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS
Na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária limitada METALÚRGICA BRADEN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 10.562.350/0001-03, convoco todos os seus respectivos sócios DENIS NEVES PEREIRA, ANA CLARA PRETTI BUCIOLI e PAULO ROGERIO BRAGA, para a Reunião Extraordinária de Sócios, a ocorrer no dia 16 de janeiro de 2025, às 09:30 horas, exclusivamente por meio virtual (art. 1.080-A, parágrafo único do Código Civil -CC), através do aplicativo google Meet, por meio do link: https://meet.google.com/pjd-mgxz-pzi (também reproduzido no grupo do WhatsApp da sociedade).
A reunião versará sobre os seguintes pontos: i) Deliberação/votação sobre a destituição da sociedade Ana Clara Pretti Bucioli dos poderes de administração (cláusula 10ª); ii) deliberação/votação e ratificação sobre a resolução parcial da sociedade em relação à sócia Ana Clara Pretti Bucioli, em razão das faltas graves cometidas, já deliberado pelos sócios Jose Marcos Barreto Junior , Denis Neves Pereira, e Paulo Rogério Braga em 08/11/24, na forma do art. 1.085 do CC e ratificação sobre o ajuizamento da competente ação judicial; iii) Especificação de que os conflitos entre sócios e entre esses e a sociedade resolver-se-ão perante uma das Varas Especializadas em Direito Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina-Paraná; iv) Especificação dos procedimentos para convocação de reuniões de sócios, simplificando-os de forma a viabilizar a máxima fruição do permitido pelo art. 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Em obediência aos arts. 1.074 e 1.079 do Código Civil (Lei Federal no 10.046, de 10 de janeiro de 2002, a Reunião de Sócios instala-se, em primeira chamada, com 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda, com qualquer número. Os sócios que não puderem comparecer na data e horário marcados poderão se fazer representar por procuradores devidamente constituídos através da outorga de mandato, com especificação precisa dos poderes e atos autorizados, com envio da procuração em até 48h anterior ao início da reunião ao e-mail [email protected] e [email protected] . Não será permitida a participação de pessoas alheias ao contrato social, sem a devida representação. Contando com a presença e participação de V. S.as, subscrevo-me.
Cambé/PR, 03 de janeiro de 2024.
JOSE MARCOS BARRETO JUNIOR, Sócio Administrador.